Suzano, 20 de maio de 2026. A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade Ilmos. Srs. Diretores…

Convenção Coletiva de Trabalho do Setor da Construção, montagem e afins.
Suzano, 28 de maio de 2026.
A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
@RAZAOSOCIAL
CNPJ – @CNPJ
@ENDERECO
@BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO
CEP @CEP
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor da CONSTRUÇÃO CIVIL
Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, resultado da assembleia realizada no dia 27/02/2026, onde os trabalhadores discutiram e deliberaram pela assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Sendo assim, o índice de reajuste será de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os salários de 30/04/2026, a ser pago a partir de 1º/05/2026, onde os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:
a) Trabalhadores Não Qualificados
Serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional.
R$ 2.302,75 por mês;
R$ 10,47 por hora;
Base de 220 horas mensais.
b) Meio-Oficial
Trabalhadores em processo de qualificação, podendo permanecer até 12 meses nesta função.
R$ 2.552,37 por mês;
R$ 11,60 por hora;
Base de 220 horas mensais.
c) Trabalhadores Qualificados
Pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados.
R$ 2.801,98 por mês;
R$ 12,74 por hora;
Base de 220 horas mensais.
d) Montadores de Formas Metálicas
R$ 2.900,00 por mês;
R$ 13,18 por hora;
Base de 220 horas mensais.
e) Trabalhadores Qualificados em Obras de Montagem Industrial
R$ 3.356,80 por mês;
R$ 15,26 por hora;
Base de 220 horas mensais.
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste ora pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho de 2026 de forma destacada, sob o título:
“DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2026”.
CLÁUSULA TERCEIRA – REFEIÇÃO
As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados alimentação subsidiada que consistirá no fornecimento obrigatório dos itens “A”, “B” e “C1”, ou “A”, “B” e “C2”, ou “A”, “B” e “C3”.
A) Café da Manhã
Para o pessoal da produção, empregados administrativos e externos nos canteiros de obras:
Café com leite do tipo pingado;
2 pães franceses com margarina e queijo;
1 fruta da época.
B) Lanche da Tarde
Disponibilizado entre 15h e 16h:
Café com leite, suco ou isotônico;
1 pão francês com margarina e queijo.
Alternativamente, a empresa poderá fornecer:
R$ 9,00 por dia depositados no cartão do Vale Alimentação/Vale Supermercado, em crédito identificado separadamente.
C1) Almoço Completo
Concedido apenas em situações excepcionais mediante ajuste prévio entre:
Empresa;
SindusCon-SP;
Sindicato Profissional.
Caso não haja acordo, a análise técnica será realizada pelo SECONCI-SP, cuja decisão deverá ser acatada pelas partes.
O empregado alojado em obra terá direito também ao jantar completo.
A empresa deverá observar todas as normas de saúde, higiene, alimentação balanceada e exigências da NR-18.
A responsabilidade pelo fornecimento da refeição ficará a cargo da empresa contratante principal.
C2) Tíquete Refeição
Valor mínimo:
R$ 33,44 por dia trabalhado.
Empregados alojados em obra receberão:
1 tíquete para almoço;
1 tíquete para jantar.
As diferenças deverão ser creditadas juntamente com a folha de junho de 2026.
C3) Vale Supermercado
Valor mínimo mensal:
R$ 509,98.
As diferenças também deverão ser pagas na folha de junho de 2026 mediante crédito no cartão magnético.
Parágrafo Primeiro
As empresas subsidiarão no mínimo 95% do valor da refeição/alimentação.
Parágrafo Segundo
No café da manhã e lanche da tarde, a participação do trabalhador não poderá ser superior a 1% do salário-hora.
Parágrafo Terceiro
Os benefícios de alimentação não possuem natureza salarial e não se incorporam à remuneração do trabalhador.
Parágrafo Quarto
Sempre que possível, as empresas concederão o vale supermercado até o primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo Quinto
As empresas que já praticam valores superiores de Vale Alimentação ou Tíquete Refeição deverão aplicar o mesmo percentual de reajuste previsto para a correção salarial.
Contribuição Negocial Laboral
Será descontada exclusivamente dos trabalhadores não associados:
1,5% ao mês;
limite máximo de R$ 60,00.
Com direito de oposição conforme TAC nº 34/2008 e Termo nº 1/2019 do Ministério Público do Trabalho.
O prazo para oposição será de:
28/05/2026 a 09/06/2026
Exceto:
04/06/2026 (Corpus Christi);
05/06/2026 (dia ponte).
Horário:
Segunda a sexta-feira;
Das 08h30 às 17h30.
Importante ressaltar que constitui ilegalidade e conduta antissindical qualquer ato de coação, estímulo, auxílio ou indução do trabalhador à oposição às contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Orientação nº 13 da CONALIS/MPT.
Sendo só para o momento, subscrevo-me.



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