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sexta-feira, 12 de junho de 2026 -

Convenção Coletiva de Trabalho do Setor da Construção, montagem e afins.

Suzano, 28 de maio de 2026.

A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa

@RAZAOSOCIAL

CNPJ – @CNPJ

@ENDERECO

@BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO

CEP @CEP

Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor da CONSTRUÇÃO CIVIL

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, resultado da assembleia realizada no dia 27/02/2026, onde os trabalhadores discutiram e deliberaram pela assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

Sendo assim, o índice de reajuste será de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os salários de 30/04/2026, a ser pago a partir de 1º/05/2026, onde os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:

a) Trabalhadores Não Qualificados

Serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional.

R$ 2.302,75 por mês;
R$ 10,47 por hora;
Base de 220 horas mensais.
b) Meio-Oficial

Trabalhadores em processo de qualificação, podendo permanecer até 12 meses nesta função.

R$ 2.552,37 por mês;
R$ 11,60 por hora;
Base de 220 horas mensais.
c) Trabalhadores Qualificados

Pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados.

R$ 2.801,98 por mês;
R$ 12,74 por hora;
Base de 220 horas mensais.
d) Montadores de Formas Metálicas
R$ 2.900,00 por mês;
R$ 13,18 por hora;
Base de 220 horas mensais.
e) Trabalhadores Qualificados em Obras de Montagem Industrial
R$ 3.356,80 por mês;
R$ 15,26 por hora;
Base de 220 horas mensais.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste ora pactuado, deverão ser pagas até a folha de pagamento de junho de 2026 de forma destacada, sob o título:

“DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2026”.

CLÁUSULA TERCEIRA – REFEIÇÃO

As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados alimentação subsidiada que consistirá no fornecimento obrigatório dos itens “A”, “B” e “C1”, ou “A”, “B” e “C2”, ou “A”, “B” e “C3”.

A) Café da Manhã

Para o pessoal da produção, empregados administrativos e externos nos canteiros de obras:

Café com leite do tipo pingado;
2 pães franceses com margarina e queijo;
1 fruta da época.
B) Lanche da Tarde

Disponibilizado entre 15h e 16h:

Café com leite, suco ou isotônico;
1 pão francês com margarina e queijo.

Alternativamente, a empresa poderá fornecer:

R$ 9,00 por dia depositados no cartão do Vale Alimentação/Vale Supermercado, em crédito identificado separadamente.
C1) Almoço Completo

Concedido apenas em situações excepcionais mediante ajuste prévio entre:

Empresa;
SindusCon-SP;
Sindicato Profissional.

Caso não haja acordo, a análise técnica será realizada pelo SECONCI-SP, cuja decisão deverá ser acatada pelas partes.

O empregado alojado em obra terá direito também ao jantar completo.

A empresa deverá observar todas as normas de saúde, higiene, alimentação balanceada e exigências da NR-18.

A responsabilidade pelo fornecimento da refeição ficará a cargo da empresa contratante principal.

C2) Tíquete Refeição

Valor mínimo:

R$ 33,44 por dia trabalhado.

Empregados alojados em obra receberão:

1 tíquete para almoço;
1 tíquete para jantar.

As diferenças deverão ser creditadas juntamente com a folha de junho de 2026.

C3) Vale Supermercado

Valor mínimo mensal:

R$ 509,98.

As diferenças também deverão ser pagas na folha de junho de 2026 mediante crédito no cartão magnético.

Parágrafo Primeiro

As empresas subsidiarão no mínimo 95% do valor da refeição/alimentação.

Parágrafo Segundo

No café da manhã e lanche da tarde, a participação do trabalhador não poderá ser superior a 1% do salário-hora.

Parágrafo Terceiro

Os benefícios de alimentação não possuem natureza salarial e não se incorporam à remuneração do trabalhador.

Parágrafo Quarto

Sempre que possível, as empresas concederão o vale supermercado até o primeiro dia útil de cada mês.

Parágrafo Quinto

As empresas que já praticam valores superiores de Vale Alimentação ou Tíquete Refeição deverão aplicar o mesmo percentual de reajuste previsto para a correção salarial.

Contribuição Negocial Laboral

Será descontada exclusivamente dos trabalhadores não associados:

1,5% ao mês;
limite máximo de R$ 60,00.

Com direito de oposição conforme TAC nº 34/2008 e Termo nº 1/2019 do Ministério Público do Trabalho.

O prazo para oposição será de:

28/05/2026 a 09/06/2026

Exceto:

04/06/2026 (Corpus Christi);
05/06/2026 (dia ponte).

Horário:

Segunda a sexta-feira;
Das 08h30 às 17h30.

Importante ressaltar que constitui ilegalidade e conduta antissindical qualquer ato de coação, estímulo, auxílio ou indução do trabalhador à oposição às contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Orientação nº 13 da CONALIS/MPT.

Sendo só para o momento, subscrevo-me.

PARA FAZER O DOWNLOAD DA CIRCULAR EM PDF – CLIQUE AQUI

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