
Através da parceria com o SINTRAMOG, você tem acesso à Odontoprev, uma das mais completas soluções em saúde bucal do Brasil.
Mais do que um plano odontológico, trata-se de uma plataforma de cuidado pensada para oferecer liberdade de escolha, atendimento de qualidade e tranquilidade no dia a dia. Os planos contam com ampla cobertura e uma das maiores redes credenciadas do país, garantindo acesso facilitado a profissionais qualificados.
São mais de 18 mil dentistas credenciados e 198 tipos de tratamento cobertos com atendimento em todo o Brasil.
Atendimento em unidades das cidades de Suzano, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Guarulhos, São José dos Campos e ainda com rede credenciada em todo território nacional.
A parceria com o plano odontológico oferece aos associados(as) atendimento gratuito para o titular. Para seus familiares e dependentes, temos valores mais acessíveis que os praticados no mercado, garantindo atendimento de qualidade, economia e acompanhamento profissional contínuo.
Tudo isso com vantagens e benefícios que proporcionam uma experiência simples, segura e sem complicações , porque cuidar do seu sorriso também é uma prioridade.
Com esta ferramenta, você tem acesso à sua carteirinha Odontoprev a qualquer hora, de qualquer lugar.
Você pode ser atendido através do número da sua carteirinha, CPF ou carteirinha digital em qualquer um dos pontos de atendimento dos credenciados Odontoprev.
Confira a seguir o passo a passo:
💻 Pelo Portal Odontoprev (para impressão)
Acesse www.odontoprev.com.br
Clique em beneficiários
Clique na opção Carteirinha
Digite o número da carteirinha ou CPF e insira a senha
📱 Pelo Aplicativo Odontoprev
Baixe o App Odontoprev em seu smartphone ou tablet
Selecione Primeiro Acesso e efetue seu login (é o mesmo do Portal Odontoprev)
A carteirinha estará no topo da tela inicial
⚠️ Importante:
É necessário a apresentação de um documento com foto junto com a carteirinha digital ou impressa.

INFORMAÇÂO IMPORTANTE:
Atenção: Na hipótese de afastamento do(a) empregado(a) junto ao INSS, bem como em caso de rescisão do contrato de trabalho, cessará o desconto das mensalidades em folha de pagamento. Nesses casos, caberá ao(à) interessado(a) dirigir-se ao sindicato para promover, por meios próprios, a regularização e o adimplemento das respectivas mensalidades.

