O Sintramog encaminhou ofício a todas as empresas do setor cadastradas junto à entidade sindical,…

Convenção Coletiva é assinada e garante novas conquistas para a categoria
O Sintramog concluiu com êxito a Campanha Salarial 2026/2027 do setor de Serraria e Carpintaria.
Após as negociações, a nova Convenção Coletiva foi assinada, garantindo importantes avanços para toda a categoria.
Entre as principais conquistas está o reajuste salarial de 5,50%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026.
A Convenção também estabelece um salário normativo de R$ 2.123,00 por mês, equivalente a R$ 9,65 por hora
Outro benefício importante é a manutenção da cesta básica de 30 kg ou ticket-alimentação no valor de R$ 332,62, conforme a opção adotada pela empresa.
Os trabalhadores também terão direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1.101,80, que será paga em duas parcelas de R$ 550,90, com vencimentos em abril e outubro de 2027.Além dos ganhos econômicos, a Conven-ção Coletiva preserva as demais cláusulas sociais e trabalhistas já conquistadas pela categoria, garantindo segurança jurídica e melhores condições de trabalho. O Sintramog reforça que cada conquista é resultado da união entre sindicato e trabalhadores. Quanto maior a participação da categoria nas campanhas salariais, mais forte é o poder de negociação em defesa de novos direitos.
Principais conquistas da Campanha Salarial 2026/2027
Reajuste salarial de 5,50%
Os salários da categoria foram reajustados em 5,50%, incidindo sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026.
As diferenças salariais deverão ser pagas até o 5º dia útil de setembro de 2026.
Novo salário normativo
Foi estabelecido salário normativo de:
- R$ 2.123,00 por mês
- R$ 9,65 por hora (220 horas/mês)
Com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
Jornada e remuneração
Horas extras valorizadas
60% de adicional nas horas extras realizadas de segunda-feira a sábado;
100% de adicional para domingos e feriados;
Integração da média das horas extras em férias, 13º salário e demais verbas.
Adicional noturno de 30%
O adicional noturno permanece em 30%, superior ao mínimo previsto na CLT.
Vale salarial
As empresas devem conceder adiantamento salarial de, no mínimo, 40% do salário, aproximadamente na metade do mês, preservadas as condições mais favoráveis já existentes.
Benefícios em caso de doença e aposentadoria
- Complementação do 13º salário
- Empregados afastados por auxílio-doença têm garantida complementação de 100% do 13º salário, observado o limite previsto na convenção.
- Complementação do auxílio previdenciário
- Entre o 16º e o 90º dia de afastamento por doença, a empresa complementará a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal.
Abono por aposentadoria
Empregados recebem:
1 salário nominal após 5 anos de empresa;
2 salários nominais após 10 anos de empresa.
Garantias no desligamento – Aviso prévio ampliado
Além da legislação, trabalhadores com idade mais elevada e tempo mínimo de empresa possuem aviso prévio diferenciado, podendo chegar a período superior ao legal conforme idade e tempo de serviço.
Regras mais favoráveis para férias
Férias iniciando no primeiro dia útil;
Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não contam nas férias coletivas;
Comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Saúde e segurança
Entre as garantias estão:
- Comunicação obrigatória de acidentes ao sindicato;
- Fornecimento gratuito de EPIs;
- Ferramentas sem custo ao trabalhador;
- Indenização de 10% do salário normativo para quem utilizar ferramentas próprias;
- Reembolso-creche;
- Reembolso de despesas com refeição em trabalho externo;
- Obrigação de manutenção da CIPA;
- Treinamento em segurança no primeiro dia de trabalho.
- Benefícios sociais
- Reembolso-creche
Empregadas com filhos de até 12 meses recebem reembolso mensal de até R$ 551,35, mediante comprovação das despesas.
Reembolso de refeição
Quando o trabalhador for deslocado para serviço externo, a empresa deverá reembolsar despesas de refeição de até R$ 35,41, observadas as regras da convenção.
Licença-paternidade ampliada
A convenção prevê ampliação gradual da licença-paternidade:
10 dias inicialmente;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
20 dias posteriormente, conforme os requisitos legais.
Educação
Foram mantidas garantias importantes para trabalhadores estudantes:
- Abono de faltas em dias de prova;
- Redução de 30 minutos na jornada diária para estudantes;
- Preferência de contratação para egressos do SENAI.
- Outros direitos garantidos
A convenção ainda assegura:
- Igual salário para admitido na mesma função;
- Efetivação após substituição superior a 90 dias;
- Pagamento das diferenças salariais em até cinco dias úteis após comunicação do erro;
- Contrato de experiência limitado a 90 dias;
- Tolerância de até 40 minutos mensais de atraso sem desconto do DSR;
- Ausências justificadas para internação de familiares;
- Apoio para emissão de extratos do FGTS;
- Comprovante detalhado de pagamento;
- Vale-transporte;
- Água potável no ambiente de trabalho;
- Carta de referência quando solicitada;
- Liberação de dirigentes e associados para atividades sindicais, conforme critérios da convenção.
“Esta Convenção Coletiva é resultado de uma negociação responsável e do compromisso do Sintramog com a defesa dos trabalhadores. Garantimos reajuste salarial, valorização das horas extras, fortalecimento dos benefícios sociais e a manutenção de importantes direitos da categoria. Seguiremos trabalhando para conquistar ainda mais avanços nas próximas campanhas salariais.”
Josemar Bernardes – Presidenet do Sintramog


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