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domingo, 09 de agosto de 2026 -

Convenção Coletiva é assinada e garante novas conquistas para a categoria

O Sintramog concluiu com êxito a Campanha Salarial 2026/2027 do setor de Serraria e Carpintaria.

Após as negociações, a nova Convenção Coletiva foi assinada, garantindo importantes avanços para toda a categoria.

Entre as principais conquistas está o reajuste salarial de 5,50%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026.

A Convenção também estabelece um salário normativo de R$ 2.123,00 por mês, equivalente a R$ 9,65 por hora
Outro benefício importante é a manutenção da cesta básica de 30 kg ou ticket-alimentação no valor de R$ 332,62, conforme a opção adotada pela empresa.
Os trabalhadores também terão direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1.101,80, que será paga em duas parcelas de R$ 550,90, com vencimentos em abril e outubro de 2027.Além dos ganhos econômicos, a Conven-ção Coletiva preserva as demais cláusulas sociais e trabalhistas já conquistadas pela categoria, garantindo segurança jurídica e melhores condições de trabalho. O Sintramog reforça que cada conquista é resultado da união entre sindicato e trabalhadores. Quanto maior a participação da categoria nas campanhas salariais, mais forte é o poder de negociação em defesa de novos direitos.

Principais conquistas da Campanha Salarial 2026/2027

Reajuste salarial de 5,50%

Os salários da categoria foram reajustados em 5,50%, incidindo sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026.

As diferenças salariais deverão ser pagas até o 5º dia útil de setembro de 2026.

Novo salário normativo

Foi estabelecido salário normativo de:

  • R$ 2.123,00 por mês
  • R$ 9,65 por hora (220 horas/mês)

Com vigência a partir de 1º de junho de 2026.

Jornada e remuneração

Horas extras valorizadas
60% de adicional nas horas extras realizadas de segunda-feira a sábado;
100% de adicional para domingos e feriados;
Integração da média das horas extras em férias, 13º salário e demais verbas.

Adicional noturno de 30%

O adicional noturno permanece em 30%, superior ao mínimo previsto na CLT.

Vale salarial

As empresas devem conceder adiantamento salarial de, no mínimo, 40% do salário, aproximadamente na metade do mês, preservadas as condições mais favoráveis já existentes.

Benefícios em caso de doença e aposentadoria

  • Complementação do 13º salário
  • Empregados afastados por auxílio-doença têm garantida complementação de 100% do 13º salário, observado o limite previsto na convenção.
  • Complementação do auxílio previdenciário
  • Entre o 16º e o 90º dia de afastamento por doença, a empresa complementará a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal.

Abono por aposentadoria

Empregados recebem:

1 salário nominal após 5 anos de empresa;
2 salários nominais após 10 anos de empresa.

Garantias no desligamento – Aviso prévio ampliado

Além da legislação, trabalhadores com idade mais elevada e tempo mínimo de empresa possuem aviso prévio diferenciado, podendo chegar a período superior ao legal conforme idade e tempo de serviço.

Regras mais favoráveis para férias

Férias iniciando no primeiro dia útil;
Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não contam nas férias coletivas;
Comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Saúde e segurança

Entre as garantias estão:

  • Comunicação obrigatória de acidentes ao sindicato;
  • Fornecimento gratuito de EPIs;
  • Ferramentas sem custo ao trabalhador;
  • Indenização de 10% do salário normativo para quem utilizar ferramentas próprias;
  • Reembolso-creche;
  • Reembolso de despesas com refeição em trabalho externo;
  • Obrigação de manutenção da CIPA;
  • Treinamento em segurança no primeiro dia de trabalho.
  • Benefícios sociais
  • Reembolso-creche

Empregadas com filhos de até 12 meses recebem reembolso mensal de até R$ 551,35, mediante comprovação das despesas.

Reembolso de refeição

Quando o trabalhador for deslocado para serviço externo, a empresa deverá reembolsar despesas de refeição de até R$ 35,41, observadas as regras da convenção.

Licença-paternidade ampliada

A convenção prevê ampliação gradual da licença-paternidade:

10 dias inicialmente;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
20 dias posteriormente, conforme os requisitos legais.

Educação

Foram mantidas garantias importantes para trabalhadores estudantes:

  • Abono de faltas em dias de prova;
  • Redução de 30 minutos na jornada diária para estudantes;
  • Preferência de contratação para egressos do SENAI.
  • Outros direitos garantidos

A convenção ainda assegura:

  • Igual salário para admitido na mesma função;
  • Efetivação após substituição superior a 90 dias;
  • Pagamento das diferenças salariais em até cinco dias úteis após comunicação do erro;
  • Contrato de experiência limitado a 90 dias;
  • Tolerância de até 40 minutos mensais de atraso sem desconto do DSR;
  • Ausências justificadas para internação de familiares;
  • Apoio para emissão de extratos do FGTS;
  • Comprovante detalhado de pagamento;
  • Vale-transporte;
  • Água potável no ambiente de trabalho;
  • Carta de referência quando solicitada;
  • Liberação de dirigentes e associados para atividades sindicais, conforme critérios da convenção.

“Esta Convenção Coletiva é resultado de uma negociação responsável e do compromisso do Sintramog com a defesa dos trabalhadores. Garantimos reajuste salarial, valorização das horas extras, fortalecimento dos benefícios sociais e a manutenção de importantes direitos da categoria. Seguiremos trabalhando para conquistar ainda mais avanços nas próximas campanhas salariais.”

Josemar Bernardes – Presidenet do Sintramog

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