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Circular de Cerâmica e Refratários 2025 / 2026
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
Sendo assim, o percentual de reajuste concedido foi de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento) retroativo a 1º de outubro de 2025, onde os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:
a) para as empresas que produzem CERÂMICA VERMELHA, o SALÁRIO NORMATIVO será de R$ 2.237,40 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) por mês.
b) para as empresas que produzem CERÂMICA BRANCA, o SALÁRIO NORMATIVO será de R$ 2.439,80 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) por mês.
CESTA BÁSICA – As empresas concederão, a título de assiduidade, uma CESTA BÁSICA de 40 KG (quarenta quilos) ou VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). A opção de escolha é dos empregados e deverá ser manifestada.
DESOBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DA CESTA BÁSICA – A empresa que fornece refeição, ticket refeição ou vale alimentação fica totalmente excluída do fornecimento da respectiva cesta básica.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR:
CERÂMICAS BRANCAS perceberão a quantia de R$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), a título de participação nos resultados, a ser liquidada em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) R$ 673,75 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) pagos em março/2026; e
b) R$ 673,75 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) pagos em setembro/2026.
CERÂMICAS VERMELHAS perceberão a quantia de R$ 640,20 (seiscentos e quarenta reais e vinte centavos) a título de participação nos resultados, a ser liquidada em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) R$ 320,10 (trezentos e vinte reais e dez centavos) pagos em março/2026; e
b) R$ 320,10 (trezentos e vinte reais e dez centavos) pagos em setembro/2026.
Será pago para os trabalhadores nas CERÂMICAS VERMELHAS, nas mesmas datas contidas da PLR o valor de R$ 180,40 (cento e oitenta reais e quarenta centavos) em cada data, perfazendo o total de R$ 360,80 (trezentos e sessenta reais e oitenta centos) também a título de PLR, porém observado o limite de 3 (três) faltas por semestre e pagos da seguinte forma:
a) sem faltas no semestre anterior R$ 180,40 (cento e oitenta reais e quarenta centavos);
b) 01 (uma) falta no semestre anterior R$ 96,00 (noventa e seis reais);
c) 02 (duas) faltas no semestre anterior R$ 64,00 (sessenta e quatro reais);
d) 03 (três) faltas no semestre anterior R$ 32,00 (trinta e dois reais); e
e) acima de 03 (três faltas) no semestre anterior sem direito ao referido valor.
É oportuno informar sobre a obrigação de recolher a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL, determinada na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a ser descontada somente dos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS a esta entidade sindical, o valor no importe de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) mensal como teto máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), com direito a oposição de 10 (dez) dias conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes sob o nº 1/2019.
O prazo desta oposição se dará do dia 10/11/2025 à 19/11/2025, em horário comercial de funcionamento da entidade sindical, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
Importante ressaltar que constitui ilegalidade e conduta antissindical o ato ou fato do empregador(a) ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituídas pela Convenção Coletiva de Trabalho (ORIENTAÇÃO Nº 13 CONALIS / MPT – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021).
Sendo só para o momento, subscrevo-me.
Josemar Bernardes Andre
Presidente


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