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sexta-feira, 12 de junho de 2026 -

Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Artefatos de Cimento 2026/2027

Suzano, 20 de maio de 2026.

A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa

@RAZAOSOCIAL

CNPJ – @CNPJ

@ENDERECO

@BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO

CEP @CEP

Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Artefatos de Cimento 2026/2027

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das cláusulas normativas em vigor de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, resultado da assembleia realizada no dia 12/12/2025, onde os trabalhadores discutiram e deliberaram pela assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

Sendo assim, o percentual de reajuste concedido foi de 5% (cinco por cento), retroativo a 1º de março de 2026, onde os pisos salariais passam a vigorar com os seguintes valores:

• NÃO QUALIFICADO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, ou R$ 10,00 (dez reais) por hora;

• QUALIFICADO: R$ 2.635,60 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) por mês, ou R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos) por hora;

• PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais), em duas parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento de julho de 2026 e a segunda na folha de janeiro de 2027;

• TICKET REFEIÇÃO: valor mínimo de R$ 33,00 (trinta e três reais) cada. O empregado receberá tantos tickets quantos forem os dias efetivamente trabalhados no mês;

• VALE ALIMENTAÇÃO: valor mensal de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), por meio de cartão magnético equivalente à cesta básica;

• CARTÃO ALIMENTAR ADICIONAL: valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) por mês, concedido exclusivamente aos trabalhadores que contribuem para o financiamento da ação sindical e da negociação coletiva.

• CAFÉ DA MANHÃ: As empresas se obrigam a fornecer aos seus empregados um copo de leite, café e pão com margarina, ou alternativamente, por sua opção, única e exclusivamente para empregados lotados em obra, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia. O empregado receberá tantos tickets quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. Sendo que a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário-hora do trabalhador.

• Todas as diferenças originadas do reajuste das cláusulas econômicas negociadas relativas ao mês de março de 2026 deverão ser pagas na competência/folha de pagamento do mês de maio de 2026.

• HOMOLOGAÇÕES: Em atendimento ao inciso XXVI do Art. 7º e incisos III e VI do Art. 8º da Constituição Federal, as empresas deverão reconhecer a obrigatoriedade da participação do Sindicato nas negociações coletivas para garantir a defesa dos direitos da categoria. Fica determinado que para empregados com mais de 12 meses de vínculo empregatício, os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverão ser homologados com assistência do Sindicato Profissional.

É oportuno informar sobre o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL, fixada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, a ser descontada somente dos trabalhadores não associados a esta entidade sindical, no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao mês, limitado ao teto máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), assegurado o direito de oposição de 10 dias, conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008 firmado com o Ministério Público do Trabalho.

O prazo para apresentação da oposição será de 20/05/2026 até 29/05/2026, no horário de funcionamento da entidade sindical, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Importante ressaltar que constitui ilegalidade e conduta antissindical o ato ou fato do empregador ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituídas pela Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Orientação nº 13 da CONALIS/MPT.

Sendo só para o momento, subscrevo-me.

PARA FAZER O DOWNLOAD DA CIRCULAR EM PDF – CLIQUE AQUI

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