segunda-feira , 2 de dezembro 2024

Suzano, 26 de novembro de 2024.

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho Setor de Mármores e Granitos 2024/2025

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infraassinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
Sendo assim, o percentual de reajuste concedido de forma linear foi de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento).

PISO NORMATIVO:
a partir de 1º de outubro de 2024, o piso normativo passa a vigorar com o seguinte valor: um salário normativo de R$ 2.161,34 (dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), equivalentes à R$ 9,824 (nove reais, oitocentos e vinte e quatro milésimo de reais) por hora, por 220hs mensais trabalhadas;

VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE REFEIÇÃO:
A) VALE ALIMENTAÇÃO – (V.A): As empresas fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados Vale Alimentação – (V.A.) no valor mensal de R$ 297,63 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) e; terão direito também a esse benefício os trabalhadores em férias, afastamentos por doença, acidente de trabalho e auxilio maternidade. As empresas efetuarão a entrega do Vale Alimentação até o 5º dia do mês.

ou,

B) REFEIÇÃO – (V.R.): As empresas fornecerão a seus empregados o Vale Refeição – VR, no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia trabalhado.

CARTÃO ALIMENTAR ADICIONAL:
Sem prejuízo da cláusula anterior, a qual atende o aspecto alimentar dos empregados de forma igualitária, as Indústrias de Mármores e Granitos fornecerão aos seus empregados, a título Cartão Alimentar adicional, benefício adicional, no valor de R$ 78,32 (setenta e oito reais e trinta e dois centavos) por mês. O benefício disposto no parágrafo anterior, será concedido exclusivamente para trabalhadores contribuintes à respectiva entidade
profissional.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR:
As empresas pagarão para cada um de seus respectivos empregados a importância de R$ 1.290,76 (hum mil, duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos e dez centavos), a título de Participação nos Resultados, da seguinte forma: R$ 645,38 (seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) até 01.04.2025 e mais importância R$ 645,38 (seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) até 30.09.2025.

HOMOLOGAÇÕES:
todas as HOMOLOGAÇÕES de rescisões contratuais deverão ser feitas com assistência do sindicato dos empregados, desde que existente na localidade onde o empregado exerce sua atividade e em qualquer hipótese deverão ser efetivadas até o 10º (décimo) dia útil, contado da data da notificação da demissão (aviso prévio indenizado ou dispensa de seu cumprimento) e do último dia trabalhado (em caso de aviso prévio trabalhado),
mediante o pagamento dos valores devidos, bem assim o registro da data de saída na carteira de trabalho.

É oportuno informar sobre a obrigação de recolher a CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL, determinada na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a ser descontada somente dos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS a esta entidade sindical, o valor no importe de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) mensal como teto máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), com direito a oposição de 10 (dez) dias conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes sob o nº 1/2019, o prazo desta oposição se dará do dia 27/11/2024 à 06/12/2024 em horário comercial de funcionamento da entidade sindical de segunda a sexta das 8h às 17h.

Importante ressaltar que, constitui ilegalidade e por conduta antissindical, o ato ou fato do empregador(a) ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho (ORIENTAÇÃO N. 13 CONALIS / MPT – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021).

Sendo só para o momento subscrevo-me.

Josemar Bernandes Andre
Presidente

 

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