segunda-feira , 2 de dezembro 2024

Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Cerâmica e Refratário

Suzano, 18 de novembro de 2024.

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
@RAZAOSOCIAL
CNPJ – @CNPJ
@ENDERECO – @BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO – CEP @CEP

A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Cerâmica e Refratário 2024/2025

Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.

Sendo assim, o percentual de reajuste concedido foi de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) retroativo a 1º de outubro de 2024, onde os pisos salarias passam a vigorar com os seguintes valores:

a) para as empresas que produzem CERÂMICA VERMELHA, o SALÁRIO NORMATIVO será de R$ 2.102,39 (dois mil, cento e dois reais e trinta e oito centavos) por mês.
a) para as empresas que produzem CERÂMICA BRANCA, o SALÁRIO NORMATIVO será de R$ 2.294,06 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos) por mês.

CESTA BÁSICA – As empresas concederão a título de assiduidade, uma CESTA BÁSICA de 40 KG (quarenta quilos) ou, VALE ALIMENTAÇÃO no valor mínimo de R$ 266,32 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) a opção de escolha é dos empregados e deverá ser manifestada.

DESOBRIGAÇÃO DO FONERCIMENTO DA CESTA BÁSICA – A empresa que fornece refeição, ticket refeição ou vale alimentação, fica totalmente excluída do fornecimento da respectiva cesta básica.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR:

CERÂMICAS BRANCAS, perceberão a quantia de R$ 1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais), a título de participação nos resultados, a ser liquidada em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) pagos em março/2025; e

b) R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) pagos em setembro/2025.

CERÂMICAS VERMELHAS, perceberão a quantia de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) a título de participação nos resultados, a ser liquidada em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:

a) R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais) pagos em março/2025 e,

b) R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais) pagos em setembro/2025.

É oportuno informar sobre a obrigação de recolher a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL, determinada na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a ser descontada somente dos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS a esta entidade sindical, o valor no importe de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) mensal como teto máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), com direito a oposição de 10 (dez) dias conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes sob o nº 1/2019, o prazo desta oposição se dará do dia 18/11/2024 à 27/11/2024 em horário comercial de funcionamento da entidade sindical de segunda a sexta das 8h às 17h, exceto dia 20/11 quarta-feira (Feriado Nacional – Consciência Negra).

Importante ressaltar que, constitui ilegalidade e por conduta antissindical, o ato ou fato do empregador(a) ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho (ORIENTAÇÃO N. 13 CONALIS / MPT – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021).

Sendo só para o momento subscrevo-me.

Josemar Bernardes André
Presidente

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