O SintraMog está convocando os trabalhadores/as do setor de mármore e granitos (sócios e não-sócios) para a assembleia que dará início às ações da Campanha Salarial 2020. A assembleia será realizada no dia 31 de julho, na subsede de Suzano sob todas as medidas preventivas contra o coronavírus.
– Uso obrigatório de máscaras.
– Distanciamento entre as pessoas de acordo com recomendações das organizações de saúde.
– Disponibilidade de álcool gel para higienização da mãos, entre outras.
Neste momento de crise, a participação da categoria é ainda mais importante, pois somente a Convenção Coletiva negociada pelo Sindicato e aprovada pelos trabalhadores, será capaz de assegurar pisos, benefícios e direitos.
CLIQUE AQUI e confira boletim publicado pelo SintraMog e divulgado junto à categoria.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de MÁRMORES e GRANITOS pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 31/07/2020, em nossa sub-sede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/10/2020 do setor de Mármores e Granitos, podendo no decorrer das negociações, alterar a pauta, com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/09/2020 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 9º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º.- Deliberar quanto a abrangência, alcance ou extensão dos frutos da negociação, cabendo aos presentes deliberarem se os mesmos abrangerão a todos os integrantes da categoria ou apenas aos associados, sendo que quanto aos associados terão seus efeitos desde logo assegurados, nos termos do Estatuto, independentemente de deliberação à respeito; 8º.- Havendo deliberação pela abrangência categorial, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes; 9o.- Deliberar sobre as contribuições, valores, percentuais ou taxas que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria, nos termos da Convenção 95 da OIT ratificada pelo Brasil, do Enunciado de nº 38 da ANAMATRA e Enunciado de nº 24 aprovado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho em 26 de novembro de 2018 e ainda em conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2019 realizado perante o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em 2ª convocação às 19 horas, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria. Diante da pandemia do covid-19 que estamos enfrentando a entidade sindical adotará medidas para preservação do distanciamento mínimo obrigatório entre as pessoas e demais medidas que se façam necessário para conter a disseminação do vírus, sendo obrigatório o uso de mascara para participar da assembleia.
Mogi das Cruzes, 27 de julho de 2020.