Sintramog participa de reunião de negociação da Campanha Salarial do setor de Serraria e Carpintaria
O Sintramog participou de mais uma importante reunião de negociação da Campanha Salarial do setor…

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
@RAZAOSOCIAL
CNPJ – @CNPJ
@ENDERECO
@BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO
CEP @CEP
A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Serraria e Carpintaria 2026-2027
Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Sendo assim, o percentual de reajuste concedido de forma linear deverá ser aplicado da seguinte forma:
REAJUSTE SALARIAL – Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 01/06/2026, com o percentual negociado entre as partes, como segue:
a) 5,50% (cinco, vírgula cinquenta por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 31/05/2026, exceto sobre o salário normativo, cujo valor está especificado acima, na clausula segunda.
b) DIFERENÇAS SALARIAIS – INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO
Todas as diferenças originadas do reajuste das cláusulas econômicas e dos salários negociados, devem ser pagas até 5º dia útil de SETEMBRO/2026.
SALÁRIO NORMATIVO – Fica assegurado para os empregados, um salário normativo, a partir de 01 de junho de 2026, de R$ 2.123,00 (Dois mil cento e vinte e três reais) por mês, equivalente a R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora, considerando 220 horas/mês.
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS – As empresas deverão optar e conceder um desses benefícios aos seus empregados: fornecimentos de cesta básica (30kg), refeição (alimentação) ou ticket-alimentação, este no valor de R$ 332,62 (Trezentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), por mês.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR no valor de R$ 1.101,80 (hum mil centos e um reais e oitenta centavos) em 2 parcelas, conforme segue:
1ª parcela no valor de R$ 550,90 (quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos), pagamento até 20/04/2027.
2ª parcela no valor de R$ 550,90 (quinhentos e cinquenta reais e noventa centavos), pagamento até 20/10/2027.
É oportuno informar sobre o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL, fixada na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a descontada somente dos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS a esta entidade sindical, o valor no importe de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) mensal como teto máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), com direito a oposição de 10 (dez) dias conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes sob o nº 1/2019.
Sendo assim, o prazo desta oposição se dará do dia 30/07/2026 a 07/08/2026, no horário comercial de funcionamento da entidade sindical, de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
Importante ressaltar que, constitui ilegalidade e por conduta antissindical, o ato ou fato do empregador(a) ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho (ORIENTAÇÃO N. 13 CONALIS / MPT – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021).
Sendo só para o momento subscrevo-me.

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