quarta-feira , 8 de maio 2024

Serraria e Carpintaria – Assembleia de Pauta da Campanha Salarial

Assembleia para montagem de pauta será no dia 22 de Março, 19h, na subsede/Suzano (Rua Campos Sales, 165) Com data-base em 1.° de junho, os trabalhadores e trabalhadoras do setor de Artefatos de Serraria e Carpintaria devem aprovar a pauta de reivindicações para a Campanha Salarial 2024/2025. Pontos referentes à luta por reajustes,manutenção dos benefícios, PLR e garantia dos direitos já consolidados na Convenção Coletiva da categoria, devem ser debatidos e votados durante a assembleia.

ENTENDA A CAMPANHA SALARIAL:

A mobilização e participação da categoria é o ponto-chave de cada uma das fases

FASE 1:
APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES:
É o pontapé inicial. Em assembleia, a categoria decide quais são as principais lutas.

FASE 2:
NEGOCIAÇÃO COLETIVA:
Após o protocolo da pauta de reivindicações junto aos representantes das empresas, é iniciado um processo de negociação envolvendo todos os sindicatos do Estado de São Paulo. É a negociação coletiva que garante reajustes, benefícios e direitos exclusivos da Convenção Coletiva. Nesta fase, os trabalhadores(as) devem permanecer mobilizados e atentos às convocatórias do Sindicato.

FASE 3
APROVAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA PATRONAL:
O intuito da negociação coletiva é o acordo, contudo, a decisão sobre aceitação ou rejeição da contraproposta patronal cabe à categoria, que pode deliberar pelo acordo ou por um plano de lutas envolvendo paralisações e, se necessário, greve.

EDITAL:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ 52.569.324/0001-49 – Pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de SERRARIA e CARPINTARIA pertencentes ao 3° Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22/03/2024, em nossa subsede social sito na Rua Campos Sales, n° 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1°.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2°.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1°/06/2024 do setor de Serraria e Carpintaria; 3°.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 31/05/2024 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitrai; 4°.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5°.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 7°; 6°.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negociai, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7°. – Deliberar, definir e ratificar percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme estabelece a CLT no artigo 513, alínea “e” c/c com a tese de repercussão geral fixada no julgamento de mérito (tema 935 STF, ARE 1018459 ED / PR item 21 do voto, que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria com garantia de oposição durante a Assembleia; 8°. – Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em segunda convocação, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria.

Mogi das Cruzes, 18 de março de 2024.

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