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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes…

Suzano, 02 de julho de 2026
À/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
@RAZAOSOCIAL
CNPJ: @CNPJ
@ENDERECO
@BAIRRO – @CIDADE – @ESTADO
CEP: @CEP
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Instalação Elétrica 2026/2027
Prezados Senhores,
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, por seu Diretor Presidente abaixo assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e do acréscimo das cláusulas normativas vigentes no período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, resultado da assembleia realizada em 27/02/2026, na qual os trabalhadores discutiram e deliberaram pela assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
O índice de reajuste salarial será de 5,15% sobre os salários de 30/04/2026, com pagamento a partir de 01/05/2026, passando os pisos salariais a vigorar com os seguintes valores:
Para os trabalhadores não qualificados (serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais funções que não exijam formação profissional), o piso passa a ser de R$ 2.302,75 por mês, ou R$ 10,47 por hora, considerando jornada mensal de 220 horas.
Para os trabalhadores enquadrados como meio-oficial, em processo de qualificação e que poderão permanecer nesta função por até 12 meses, o piso passa a ser de R$ 2.552,37 por mês, ou R$ 11,60 por hora, para jornada de 220 horas mensais.
Para os trabalhadores qualificados, como pedreiros, armadores, carpinteiros, pintores, gesseiros e demais profissionais qualificados, o piso passa a ser de R$ 2.801,98 por mês, ou R$ 12,74 por hora, para jornada de 220 horas mensais.
Para os trabalhadores qualificados vinculados às obras de montagem e instalações industriais (hidrelétricas, caldeiraria leve e pesada, usinagem, montadoras, usinas, indústrias, barragens, portos e setor de gás industrial), o piso salarial passa a ser de R$ 3.356,80 por mês, ou R$ 15,26 por hora, para jornada de 220 horas mensais.
As diferenças salariais referentes aos meses de maio e junho de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser quitadas até a folha de pagamento de julho de 2026, destacadas sob a rubrica “Diferença Estabelecida na Convenção Coletiva Maio 2026”.
Cláusula Terceira – Refeição
As empresas ficam obrigadas a fornecer alimentação subsidiada aos empregados, mediante o fornecimento do café da manhã, lanche da tarde e uma das modalidades de almoço previstas na Convenção.
O café da manhã destinado ao pessoal da produção deverá ser disponibilizado antes do início da jornada de trabalho e conter café com leite (pingado), dois pães franceses com margarina e queijo e uma fruta da época.
O lanche da tarde, fornecido a partir das 15 horas, deverá conter café com leite, suco ou isotônico, acompanhado de um pão francês com margarina e queijo.
As empresas poderão substituir o fornecimento do café da manhã e do lanche da tarde por créditos em cartão magnético (vale-refeição ou vale-alimentação), mediante negociação com a entidade sindical.
Para empresas que não possuam refeitório ou que prestem serviços externos, o crédito mínimo será de R$ 9,00 por dia útil para o café da manhã e R$ 9,00 por dia útil para o lanche da tarde.
O café da manhã deverá ser servido antes do início da jornada, encerrando-se cinco minutos antes do início das atividades.
No caso do lanche da tarde, os trabalhadores deverão registrar a parada e o retorno ao trabalho, não fazendo jus ao benefício aqueles que encerrarem a jornada antes do horário previsto.
Os créditos deverão ser antecipados no primeiro dia útil do mês, considerando os dias úteis do mês subsequente.
Empregados que chegarem atrasados, faltarem ao trabalho ou estiverem afastados por acidente ou doença ocupacional perderão o direito ao benefício correspondente, podendo os valores antecipados serem descontados posteriormente.
Empregados em regime de home office terão direito apenas ao vale-refeição ou vale-alimentação, não fazendo jus ao café da manhã nem ao lanche da tarde.
Empresas poderão descontar os valores correspondentes quando o trabalhador estiver alojado em hotel, pensão ou outra acomodação custeada pela empresa, desde que a alimentação esteja incluída na diária.
Quanto ao almoço, a Convenção prevê três modalidades:
fornecimento de almoço completo no local de trabalho, mediante acordo entre empresa e sindicatos;
tíquete-refeição no valor mínimo de R$ 34,00 por dia trabalhado, inclusive um segundo tíquete para jantar quando se tratar de empregado alojado;
vale-alimentação mensal no valor mínimo de R$ 520,00, por meio de cartão magnético.
As diferenças desses benefícios também deverão ser creditadas juntamente com a folha de pagamento de julho de 2026.
As empresas subsidiarão, no mínimo, 95% do custo da refeição ou alimentação.
A participação do trabalhador no custeio do café da manhã e do lanche da tarde não poderá ultrapassar 1% do salário-hora.
Os benefícios de alimentação não possuem natureza salarial e não integram a remuneração do empregado.
Sempre que possível, o vale-alimentação deverá ser concedido até o quinto dia útil de cada mês.
Empresas que já praticam benefícios superiores deverão aplicar sobre eles o mesmo percentual de reajuste salarial previsto na Convenção.
Também informamos que a Contribuição Negocial Laboral, prevista na Convenção Coletiva 2026/2027, será descontada apenas dos trabalhadores não associados ao sindicato, no percentual de 1,5% ao mês, limitada ao teto de R$ 60,00 mensais.
O trabalhador poderá exercer seu direito de oposição no período de 02/07/2026 a 13/07/2026, exceto nos dias 09/07/2026 (feriado da Revolução Constitucionalista) e 10/07/2026 (ponto facultativo), no horário de funcionamento da entidade sindical, das 8h30 às 17h30.
Ressalta-se que constitui prática antissindical qualquer ato do empregador ou de terceiros destinado a coagir, estimular, auxiliar ou induzir o trabalhador a se opor ao desconto das contribuições instituídas pela Convenção Coletiva, conforme a Orientação nº 13 da CONALIS/MPT.
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.
JOSEMAR BERNARDES ANDRÉ
Presidente
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