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STF pode proibir programa de regularização de terras griladas do governo Tarcísio
STF julga lei de que regulariza áreas de grilagem; movimentos sociais defendem destinação das áreas à reforma agrária
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nas próximas semanas o julgamento que pode declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 17.557/2022, principal instrumento utilizado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para regularizar grandes fazendas instaladas em terras públicas no estado de São Paulo. Leia em TVT News.
A jornalista Julia Dolce realizou uma reportagem investigativa, publicada pelo jornal O Joio e o Trigo, que percorreu acampamentos e assentamentos da região para mostrar os impactos da política fundiária do governo paulista sobre famílias sem terra e sobre áreas públicas que, segundo movimentos sociais e especialistas, deveriam cumprir função social prevista na Constituição.
O julgamento ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7326, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona a constitucionalidade da lei que permite a regularização de fazendas instaladas em terras devolutas mediante pagamento com descontos que podem chegar a 90% sobre o valor de mercado.
Na prática, segundo os autores da ação, áreas públicas que poderiam ser destinadas à reforma agrária acabam sendo transferidas aos atuais ocupantes por valores muito inferiores ao preço de mercado, incluindo propriedades cuja origem está associada à grilagem de terras.
O julgamento começou em maio deste ano. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela procedência da ação, entendimento acompanhado pela manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também considerou a legislação incompatível com a Constituição. Entretanto, a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e deve voltar à pauta nas próximas semanas.
Programa acelerou regularização de grandes propriedades

Desde o início da gestão Tarcísio, a regularização fundiária tornou-se uma das principais vitrines da administração estadual. Levantamento elaborado pelo PT com base em informações do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) aponta que cerca de 250 fazendas, somando aproximadamente 131 mil hectares, já tiveram os trabalhos técnicos de regularização concluídos.
O programa prevê que os ocupantes adquiram áreas públicas pagando apenas uma fração do valor de mercado. Em alguns casos, as terras são vendidas por cerca de 10% ou 20% do preço estimado.
Para entidades ligadas à reforma agrária, a política representa uma transferência de patrimônio público para grandes proprietários privados e dificulta a destinação dessas áreas para famílias sem terra.
A presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Yamila Goldfarb, que participa da ação no STF como amicus curiae, avalia que existe forte pressão política para manter a legislação em vigor.
Segundo ela, o governo paulista acelerou os processos de regularização justamente enquanto o Supremo analisa a constitucionalidade da norma. A preocupação é que, mesmo se a lei for considerada inconstitucional, parte dos títulos já emitidos possa ser mantida pelo entendimento jurídico conhecido como “fato consumado”.
Pontal do Paranapanema permanece no centro da disputa


O principal foco da disputa está no Pontal do Paranapanema, extremo oeste paulista, região considerada um dos maiores símbolos da questão agrária no estado.
Ali convivem dois processos históricos. De um lado, estão centenas de assentamentos criados ao longo das últimas décadas por programas de reforma agrária. De outro, permanece um grande conjunto de terras devolutas cuja origem remonta a registros considerados fraudulentos desde o início do século XX.
Ao longo das décadas, decisões judiciais confirmaram que extensas áreas tiveram origem em registros forjados, consolidando um dos maiores episódios de grilagem de terras da história paulista.
Mesmo com essas decisões, o Estado não retomou integralmente essas áreas. Muitas propriedades foram sendo desmembradas, revendidas e passaram por diferentes proprietários ao longo dos anos, mantendo os conflitos fundiários ativos.
Nos últimos anos, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltaram a reconhecer como devolutas novas áreas do Pontal, fortalecendo reivindicações de movimentos sociais para que essas terras sejam destinadas à reforma agrária.
É justamente sobre parte dessas áreas que incide o atual programa de regularização do governo paulista.
Famílias aguardam acesso à terra
Enquanto o governo entrega títulos de propriedade a ocupantes de grandes fazendas, milhares de famílias continuam aguardando políticas de assentamento.
Uma dessas famílias é a de José Bento de Araújo e Antônia Pereira dos Santos, moradores do acampamento Miriam Farias, organizado pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), em Sandovalina, entrevistados por Julia Dolce.
Os dois cresceram trabalhando em propriedades rurais da região, mas nunca tiveram terra própria. Depois de décadas vivendo de aluguel em área urbana, decidiram integrar o movimento em busca de um lote onde possam produzir alimentos e criar animais.
Hoje, como outras cerca de sete mil famílias distribuídas em acampamentos do Pontal do Paranapanema, aguardam uma definição sobre o futuro das terras públicas reivindicadas pelos movimentos sociais.
Para essas famílias, o julgamento do STF representa mais do que uma discussão jurídica. A expectativa é que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei reabra a possibilidade de destinação dessas áreas para programas de reforma agrária, conforme previsto na Constituição Federal.
Disputa envolve reforma agrária, patrimônio público e modelo de desenvolvimento
A possibilidade de o STF derrubar a lei mobiliza movimentos sociais, pesquisadores e organizações que acompanham a política agrária paulista. Para esses grupos, o julgamento definirá não apenas a validade da legislação, mas também o destino de milhares de hectares de terras públicas cuja titularidade já foi reconhecida pela Justiça.
José Rainha Júnior, dirigente da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), afirma que o Estado deveria incorporar essas áreas ao patrimônio público para destiná-las à reforma agrária, e não regularizá-las em favor de seus atuais ocupantes.
Segundo ele, o programa estadual representa uma inversão da finalidade constitucional das terras devolutas. “Está comprovado que as terras são públicas. Em vez de cumprir a Constituição e destiná-las à reforma agrária, o Estado entrega esse patrimônio ao setor privado“, argumenta.
A avaliação também é compartilhada por especialistas que acompanham os conflitos fundiários da região. Para a presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Yamila Goldfarb, existe intensa articulação política em defesa da manutenção da lei, especialmente por parte de setores ligados ao agronegócio.
Ela ressalta que uma das principais dúvidas jurídicas é se uma eventual decisão do Supremo poderá anular também os títulos de propriedade já concedidos. A jurisprudência sobre esse tema ainda não está consolidada, o que aumenta a expectativa em torno do julgamento.
Governo Tarcísio aposta em programa de regularização da “grilagem”
Desde que assumiu o governo, Tarcísio de Freitas transformou a regularização fundiária em uma das principais bandeiras de sua gestão. Além da Lei nº 17.557/2022, a administração estadual aprovou normas que prorrogaram o programa até o fim do mandato e flexibilizaram regras para propriedades maiores.
Nos últimos anos, o governador participou de diversas cerimônias de entrega de títulos de propriedade no Pontal do Paranapanema. Esses eventos também contaram com a presença do então secretário estadual da Agricultura, Guilherme Piai, hoje pré-candidato a deputado federal.
Piai tornou-se um dos principais defensores da política de regularização fundiária. Em diferentes entrevistas, afirmou que a iniciativa levou segurança jurídica à região e ajudou a encerrar décadas de disputas pela posse da terra.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informou ao O Joio e o Trigo que está implementando o que classifica como “o maior programa de regularização fundiária rural da história do estado”. Segundo a pasta, a iniciativa possui constitucionalidade, relevância pública e contribui para reduzir conflitos históricos relacionados à posse da terra.
Histórico de conflitos marca o Pontal do Paranapanema
O Pontal do Paranapanema ocupa lugar central na história da reforma agrária brasileira.
Desde o início do século XX, ações judiciais movidas pelo Estado buscaram distinguir terras públicas das propriedades privadas na região. Diversas decisões reconheceram que grandes áreas tiveram origem em registros fraudulentos, caracterizando terras devolutas.
Apesar disso, durante décadas essas áreas permaneceram ocupadas por grandes fazendas.
A partir dos anos 1980, movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e, posteriormente, a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), passaram a organizar ocupações reivindicando que essas terras fossem destinadas à reforma agrária.
O processo foi marcado por disputas judiciais, conflitos no campo e episódios de violência envolvendo trabalhadores rurais e fazendeiros.
Nas últimas décadas, parte dessas áreas deu origem a assentamentos rurais. Outras, entretanto, permanecem em disputa judicial e hoje estão no centro do programa de regularização questionado no Supremo.
Caso o STF confirme o entendimento apresentado pela ministra Cármen Lúcia e reconheça a inconstitucionalidade da lei, a decisão poderá redefinir os limites para programas estaduais de regularização de terras devolutas e influenciar discussões semelhantes em outras unidades da Federação.
Também permanecerá em debate o destino dos títulos já emitidos durante a vigência da legislação, questão que ainda divide especialistas e poderá ser enfrentada pelos ministros ao longo do julgamento.
Enquanto aguardam a retomada da análise pelo Supremo, famílias acampadas seguem defendendo que as terras públicas reconhecidas pela Justiça sejam destinadas à reforma agrária, conforme estabelecem os princípios constitucionais da função social da propriedade.


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