Fim da escala 6x1 teve a primeira vitória com a votação na Câmara dos Deputados…

Coletiva das centrais sindicais analisa o fim da 6×1
Nesta noite de quarta (27), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que acaba com a escala 6×1 no Brasil e reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana em até 14 meses. Em 2° turno, foram 461 votos a favor e 19 votos contra. Já no 1° turno, 22 votos deputados votaram contra. Para analisar a votação de ontem, tanto na Comissão Especial, como na Câmara, as centrais sindicais participam do nosso jornal esta manhã. Acompanhe ao vivo na TVT News.
Acompanhe a análise das centrais sindicais na TVT:
Quem votou contra a proposta?
Apenas deputados do PL, Novo, União Brasil MBD, PSD, PP e Missão votaram contra a proposta. O Partido Liberal, de Flávio e Jair Bolsonaro, liderou com os votos contrários. 11 parlamentares do partido foram contrários a PEC, já o Novo teve 4 votos contrários. Enquanto MDB e União Brasil 2 e, enfim, PSD, PP e Missão apenas 1.
PL
Bibo Nunes, Caroline De Toni, Daniel Freitas, Daniela Reinerhr, Julia Zanatta, Mauricio Marcon, Nicoletti, Paulo Marinho Jr., Ricardo Guidi, Rosangela Moro e Zé Trovão.
Novo
Adriana Ventura, Gilson Marques, Marcel van Hattem e Ricardo Salles.
União Brasil
Fabio Schiochet e Fausto Pinato
MDB
Carlos Chiodini e Pezenti
PSD, PP e Missão
Lucas Redecker (PSD-RS); Sergio Turra (PP-RS) e Kim Kataguiri (Missão-SP).
O que foi aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC do fim da escala 6×1:
- Nova Jornada: redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais de forma gradual
- Escala 5×2: Garante o direito a dois dias de folga remunerada por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
- Salários Mantidos: fica estritamente proibida qualquer redução salarial nominal ou proporcional.

O texto principal do Substitutivo (Art. 1º) altera a Constituição Federal para estabelecer:
- Jornada semanal máxima de 40 horas (reduzindo as atuais 44 horas).
- Dois dias de repouso semanal remunerado (consolidando o fim da escala 6×1 e a adoção da escala 5×2), sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Garantia de irredutibilidade salarial, ou seja, a redução da jornada não implicará corte no salário ou nos pisos salariais.
- O texto principal do Substitutivo (Art. 1º) altera a Constituição Federal para estabelecer:
- Jornada semanal máxima de 40 horas (reduzindo as atuais 44 horas).
- Dois dias de repouso semanal remunerado (consolidando o fim da escala 6×1 e a adoção da escala 5×2), sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Garantia de irredutibilidade salarial, ou seja, a redução da jornada não implicará corte no salário ou nos pisos salariais.
- O substitutivo também prevê:
- Possibilidade de lei complementar para mitigar impactos sobre micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.
- Implementação progressiva: 60 dias após a publicação, a jornada cai para 42 horas semanais; após mais 12 meses, atinge as 40 horas semanais.
- Fim das cláusulas coletivas incompatíveis após 60 dias da promulgação.
- Abertura para negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções ajustem escalas e compensações, desde que respeitados os novos limites.
- Exceção para empregados hipersuficientes (nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS), que ficam fora das regras de controle de jornada.
- Regra de transição para contratos públicos com mão de obra terceirizada, permitindo aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro em até 12 meses.
- O que diz a PEC do fim da escala 6×1 que está em votação
- Redução da Jornada Máxima: o teto da jornada de trabalho constitucional passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação ou redução mediante negociação coletiva.
- Dois dias de descanso: é garantido o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo preferencialmente um aos domingos. Ou seja, é o fim da escala 6×1.
- Sem redução de salários: a redução da jornada e o aumento do repouso semanal não poderão gerar qualquer redução salarial (nominal, proporcional ou de outra espécie), aplicando-se inclusive aos pisos salariais.
- Transição progressiva: a jornada de trabalho cairá de forma escalonada: 60 dias após a publicação da PEC, a jornada cai para 42 horas semanais decorridos. Depois de 12 meses da publicação da PEC, a jornada de trabalho cai para 40 horas.

A PEC também prevê:
Possibilidade de lei complementar para mitigar impactos sobre micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.
Fim das cláusulas coletivas incompatíveis após 60 dias da promulgação.
Abertura para negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções ajustem escalas e compensações, desde que respeitados os novos limites.
Exceção para empregados hipersuficientes (nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS), que ficam fora das regras de controle de jornada.
Regra de transição para contratos públicos com mão de obra terceirizada, permitindo aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro em até 12 meses.

Fim da escala 6×1 foi a principal pauta do 1° de maio das centrais sindicais
A redução da jornada de trabalho é uma pauta histórica das centrais sindicais.
No ato do 1º de maio deste ano, Sérgio Nobre, presidente da CUT, enfatizou a urgência de modernizar as leis trabalhistas:
“Nós estamos em pleno século XXI e estamos com uma jornada de trabalho de dois séculos atrás, então isso é inadmissível. É um clamor da sociedade que as pessoas precisam ter mais tempo com a família para ser um pai melhor, uma mãe melhor, acompanhar os filhos, e é uma demanda que o Congresso Nacional tem que se sensibilizar”.


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