“Não vai mudar nada no bolso do trabalhador” é só propaganda, diz advogado previdenciário. A diferença para quem ganha o salário mínimo é de pouco mais de R$ 5 ao mês
As novas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a vigorar nesta segunda-feira (2), primeiro dia útil de março. A mudança é uma das novas regras que constam na reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova Previdência, como o governo chama a reforma, aumentou o tempo de contribuição, instituiu a idade mínima para aposentadoria e reduziu o valor dos benefícios. Para passar para a população a sensação de que a reforma tinha algo positivo, o governo aprovou também mudança nas alíquotas de contribuição. De acordo com a propaganda oficial, a medida é uma “vantagem” para os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e servidores públicos da ativa, pois quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.
A redução das alíquotas nada mais é do que propaganda porque na prática a diferença no bolso do trabalhador é tão pequena que não fará diferença em suas finanças, diz Thiago Gonçalves de Araújo, do escritório SAFV Sociedade de Advogados.
“A criação da idade mínima da aposentadoria, o aumento do tempo das contribuições e a redução no valor dos benefícios vão prejudicar muita gente. Todo o conjunto da reforma da Previdência, com certeza, não trouxe nenhuma vantagem para o trabalhador. E mesmo que o conjunto da redução valesse para todos, a medida não foi justa para com os segurados”, afirma Thiago .
A diferença no bolso do trabalhador – que vai ter de trabalhar mais e receber um valor menor de aposentadoria – realmente será mínima.
A alíquota para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês será de 7,5%. A diferença entre o que o trabalhador pagava (R$ 83,60) e o que ele passará a pagar (R$ 78,38) é de apenas R$ 5,22.
Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração. (Ver tabela abaixo).
Alíquotas de contribuição, antes e depois da reforma
Até o mês passado as alíquotas variavam de 8% a 11%, assim distribuídas:
– 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.830,29
– 9% para salário-contribuição entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
– 11% para salário-contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06
Com as novas regras os trabalhadores da iniciativa privada terão de contribuir com 7,5%, 9%, 12% e 14%, dependendo do salário. Veja abaixo.
Os descontos das alíquotas incidem até o valor do teto previdenciário. Quem ganha acima deste valor tem o restante do salário livre de tributação.
Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil ao mês, antes tinha de desconto 11% sobre o teto previdenciário (R$ 671,12). Com as novas regras, sua contribuição ao INSS subirá para R$ 713,09. O desconto é gradual, de acordo com as quatro novas alíquotas – 7,5%, 9%, 12% e 14%. Não se aplica o desconto direto de 14% sobre o valor do teto.
Já os servidores públicos federais da ativa terão uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%, pois ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas incidem sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto.