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Deputado do PL pede vista e adia votação pelo fim da 6×1
O deputado Mauricio Marcon (PL-RS) segurou a tramitação do projeto, mas lideranças preveem envio do texto de transição ao plenário ainda nesta semana
A votação do parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 foi adiada nesta segunda-feira (25) na comissão especial da Câmara dos Deputados. O adiamento ocorreu após o deputado federal Mauricio Marcon, integrante do Partido Liberal (PL) pelo Rio Grande do Sul, apresentar um pedido de vista logo após a leitura do relatório. Com a manobra regimental da oposição, a discussão e a deliberação do projeto foram postergadas para a sessão legislativa seguinte. Leia em TVT News.
Apesar da interrupção momentânea dos trabalhos na comissão, os articuladores da proposta mantêm a previsão de que a matéria seja votada em breve. Conforme declarações do relator da PEC pelo fim da 6×1, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), e do presidente do colegiado especial, deputado Alencar Santana (PT-SP), a tendência é que a votação na comissão seja retomada na quarta-feira (27).
O planejamento das lideranças governistas e da mesa diretora indica que o texto final pela redução da jornada e fim da escala 6×1 deve ser encaminhado para votação em plenário até a quinta-feira (28).
O que é um “pedido de vista”?
O pedido de vista constitui um instrumento legítimo e previsto nas normas de tramitação do Congresso Nacional, funcionando como um adiamento formal para que os parlamentares tenham mais tempo de examinar os termos de um projeto.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou a intenção de submeter o relatório de Léo Prates à apreciação do plenário da Casa ainda nesta semana. Para viabilizar o retorno do texto à pauta da comissão especial e cumprir os prazos regimentais, o presidente sinalizou a convocação de sessões plenárias extraordinárias, sendo uma programada para esta terça-feira e outra para o período da manhã de quarta-feira.
Sob este cronograma, a matéria estaria apta para entrar na ordem do dia do plenário na noite de quarta-feira ou na manhã de quinta-feira. Uma vez obtido o aval dos deputados, a emenda constitucional seguirá para a análise do Senado Federal.
Texto estipula redução da jornada para 40 horas, fim da escala 6×1 e transição de 14 meses
O parecer apresentado pelo relator Léo Prates consolida a luta histórica da classe trabalhadora pela redução da jornada de trabalho.
O cerne do projeto do fim da 6×1 consiste na determinação de que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e a 40 horas semanais, extinguindo o limite atual de 44 horas sem que haja qualquer tipo de redução nos salários vigentes.
A definição do período de transição para a nova carga horária foi o tema central dos debates políticos e econômicos nas semanas que antecederam a apresentação do parecer. Enquanto o governo federal manifestava preferência por uma implementação imediata da redução institucional, representantes do setor produtivo e confederações empresariais pressionavam por prazos dilatados para adaptação estrutural.
O consenso foi estabelecido após uma reunião matinal realizada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O modelo de transição acordado fixa um teto de até 14 meses para a vigência integral da nova jornada de 40 horas semanais, dividida em duas etapas contábeis consecutivas:
- Primeira fase: Redução das primeiras duas horas na carga semanal (passando para 42 horas) em até dois meses (60 dias) após a promulgação da emenda constitucional;
- Segunda fase: Implementação da redução final das outras duas horas, atingindo o patamar máximo de 40 horas semanais, em até 12 meses após a conclusão da primeira etapa.
Durante o intervalo em que a jornada intermediária de 42 horas estiver em vigor, a organização do tempo de serviço dos empregados corresponderá a uma rotina de 8 horas e 24 minutos diários. Léo Prates ressaltou a distinção entre as nomenclaturas ao explicar a aplicação prática da lei para os profissionais da iniciativa privada. “A jornada é o total que você pode trabalhar em uma semana.
Escala é como você arruma esse tempo. A escala será feita em 60 dias, que foi o mote que mobilizou o Brasil”, declarou o relator. Na interpretação do deputado baiano, a garantia de duas folgas obrigatórias semanais, preferencialmente aos domingos, passará a valer 60 dias após a promulgação, assegurando de imediato o regime de escala 5×2, pondo fim na 6×1.
Travas de negociação coletiva
Para assegurar o cumprimento imediato das novas diretrizes, o texto da PEC do fim da 6×1 introduz uma cláusula de barreira sobre as relações sindicais. A partir do prazo de 60 dias após a oficialização da emenda, todas as convenções e os acordos coletivos de trabalho que estabeleçam termos incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade jurídica de forma automática.
O dispositivo foi desenhado para atuar como um indutor legal, forçando sindicatos laborais e organizações patronais a reabrirem as mesas de negociação coletiva.


O relatório prevê parâmetros excepcionais para a aprovação de jornadas diferenciadas. Tais regimes especiais poderão ser pactuados somente por meio de convenção ou acordo coletivo, desde que instituam um sistema de compensação de horários que resguarde, na média mensal, o direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
A PEC determina explicitamente a obrigatoriedade de se garantir ao menos um dos dias de folga dentro do intervalo máximo de uma semana de trabalho.
Exceções: quem tem ensino superior e ganha acima de R$ 21.188,87
Por outro lado, o parecer do relator exclui voluntariamente um determinado grupo de profissionais das novas amparadas de controle de ponto e limite de jornada. Estarão fora das novas regras os trabalhadores que possuam diploma de nível superior e que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O corte salarial equivale atualmente a R$ 21.188,87.
A justificativa apresentada no parecer para a criação dessa exceção baseia-se no argumento de conferir maior liberdade contratual para trabalhadores de alta renda, além de desincentivar a chamada “pejotização” no mercado de trabalho de alta qualificação.
Para o segmento que recebe vencimentos acima de R$ 23 mil sob regime de registro, o texto sugere a adoção de um teto flexível de 160 horas mensais, permitindo a alocação do tempo de serviço conforme negociação direta entre empregador e funcionário, assemelhando-se à flexibilidade já praticada nos contratos de Prestação de Serviços (PJ).
Os MEIs
Na reunião de alinhamento com o presidente Lula, o deputado Hugo Motta também tratou de medidas complementares voltadas para mitigar os impactos financeiros da reforma que põe fim a escala 6×1 sobre os microempreendedores individuais (MEIs) e setores da administração pública.
Em vez de emendas constitucionais, as nuances infraconstitucionais para esses setores específicos serão encaminhadas por meio de projetos de lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. Entre os temas previstos nestas legislações futuras, estão a atualização do teto de faturamento anual permitido para o enquadramento na categoria de MEI e a autorização legal para a contratação de mais de um funcionário registrado por essas microempresas.
O rito de tramitação da PEC do fim da jornada 6×1 tem sido conduzido sob ritmo acelerado pela presidência da Câmara. Hugo Motta despachou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, viabilizando que o texto estivesse pronto para votação em plenário em um período ligeiramente superior a quatro meses. O esforço incluiu a convocação de sessões institucionais extras para agilizar os prazos de emendas e o encerramento do roteiro de audiências públicas em João Pessoa (PB).
O relator Léo Prates declarou que o pedido de vista efetuado pelo deputado do PL já era um movimento calculado e esperado dentro da dinâmica legislativa, reafirmando seu respeito às prerrogativas da oposição.
O parlamentar ressaltou que buscou construir um texto de consenso médio, incorporando sugestões oriundas das críticas da minoria partidária ao longo de mais de um ano de trabalho. Para obter aprovação definitiva antes do envio ao Senado, que estima um prazo de 30 dias de análise, a PEC necessita do voto favorável de, no mínimo, 308 deputados federais em dois turnos de votação no plenário.


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