O SINTRAMOG esteve presente na última sexta-feira (14), em Campinas, participando de importante atividade da…

Até quando o trabalhador vai pagar esta conta?
O SINDICATO É CONTRA QUALQUER TIPO DE COBRANÇA DE PLANO DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES E SEUS FAMILIARES.
VOCÊ SABIA?
Que, a Convenção Coletiva, em sua cláusula 62, estabelece que devem prevalecer as condições mais favoráveis ao trabalhador?
- É direito de todos o(a)s trabalhadores(as) o adiantamento salarial quando forem afastados do serviço por motivo de doença ou acidente de trabalho, enquanto não houver o recebimento do benefício pelo INSS.
- Também é direito do(a) trabalhador(a) o ressarcimento integral das despesas com medicamentos quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho.
- Da mesma forma, o empregado(a) afastado por acidente de trabalho ou doença profissional tem direito a transporte especial, caso apresente dificuldades de locomoção por meios convencionais.
- A IBAR também não pode descontar o valor do V.A. dos trabalhadores(as) em casos de faltas justificadas, conforme previsto na cláusula 17ª da Convenção Coletiva do Sindicato.
ISSO A IBAR NÃO FALA!!!
Dessa forma o que se observa é que a IBAR não se preocupa com a situação dos seus trabalhadores(aS) e de seus familiares, pois quando fazem uso do plano saúde, devido ao alto custo da coparticipação isso acaba comprometendo toda sua renda familiar. Em alguns casos, até zerando os holerites. Situações que deveriam ter custo simbólico recaem sobre quem menos pode pagar.









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