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sexta-feira, 30 de outubro de 2026 -

governo cria força-tarefa e Justiça determina que Meta remova publicações

Decisão judicial determina remoção de 14 publicações e obriga plataformas da Meta a divulgar aviso contra a discriminação política no trabalho

O governo federal anunciou a criação de uma força-tarefa para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho em decorrência do aumento dos casos. Uma tarefa foi criada no Ministério do Trabalho para exigir a retirada de publicações e conteúdos que incentivem a perseguição ou discriminação de trabalhadores por razões políticas. Leia em TVT News.

A iniciativa reúne o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuarão para identificar conteúdos nas redes sociais e solicitar a retirada de publicações que incentivem práticas ilegais.

A ação foi motivada por um aumento expressivo de denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026, com mais de 3.080 comunicações no país, sendo 1.147 registradas apenas nas 72 horas após o segundo turno.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou a circulação em massa, no Instagram, Facebook e Threads, de publicações convocando empregadores a monitorar votos de funcionários, expor trabalhadores, vetar contratações e efetuar demissões por motivação política

Também foram divulgadas publicações que defendem o boicote a estabelecimentos comerciais cujos proprietários manifestaram apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção de 14 publicações identificadas pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por endereço eletrônico, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A empresa também deverá impedir que esses conteúdos apareçam em áreas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.

Além disso, a Meta terá de preservar, sob sigilo, os conteúdos e os dados técnicos relacionados às publicações, incluindo informações sobre autoria, endereço IP, datas e horários. Os responsáveis pelas contas deverão ser notificados em até 48 horas sobre a retirada determinada pela Justiça.

A plataforma também deverá publicar, no prazo de 72 horas, um aviso institucional no Instagram, Facebook e Threads, por cinco dias consecutivos.

O descumprimento da Meta pode resultar em multa de R$ 200 mil.

>> Como denunciar casos de assédio eleitoral?

Liberdade política e direitos dos trabalhadores

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Ameaçar, constranger, intimidar alguém para influenciar a posição política ou participação eleitoral é assédio eleitoral no ambiente de trabalho. / Foto: Luiz Roberto TSE

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a incitação à perseguição ou à discriminação profissional. A manifestação de opiniões políticas é legítima, mas estimular empregadores a punir funcionários por suas escolhas eleitorais ultrapassa os limites desse direito.

A decisão também destaca que a possibilidade de demitir um trabalhador sem justa causa não permite que o desligamento seja motivado por convicções ideológicas ou político-partidárias.

A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, o pluralismo político e o sigilo do voto, enquanto a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou permanência no emprego.

O magistrado considerou ainda a desigualdade na relação entre empregadores e trabalhadores e o risco de que a disseminação desse tipo de conteúdo provoque perda de renda, intimidação e dificuldades de reinserção no mercado de trabalho.

A liminar, no entanto, não determinou a remoção genérica de todas as publicações sobre o tema nem a desativação preventiva de contas. Esses pedidos do MPT foram rejeitados neste momento, sob o entendimento de que precisam de análise mais aprofundada e garantia de contraditório.

Denúncias de assédio eleitoral aumentaram após votação

Os registros recebidos pelo MPT cresceram durante o processo eleitoral e tiveram nova alta após o segundo turno. Até o fim do primeiro turno, o órgão havia contabilizado 991 denúncias. Durante a campanha do segundo turno, foram registradas outras 946. Depois da votação, o MPT recebeu mais 1.459 comunicações.

O Ministério do Trabalho também informou que as denúncias apresentadas entre segunda e quinta-feira representaram cerca de 40% do total recebido pelo órgão ao longo de todo o ano, evidenciando a dimensão das ocorrências no período.

A força-tarefa federal pretende articular a atuação dos órgãos públicos para que conteúdos que incentivem ameaças, demissões e outras formas de retaliação sejam encaminhados às plataformas.

A AGU informou que medidas judiciais poderão ser adotadas para enfrentar publicações que estimulem esse tipo de conduta.

O Ministério do Trabalho criou um canal para receber relatos de pessoas que sofreram ou presenciaram discriminação relacionada ao voto ou ao posicionamento político. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também será utilizado para orientar trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para denunciar irregularidades.

Fiscais do trabalho poderão realizar inspeções em empresas denunciadas, verificar as situações relatadas e lavrar autos de infração. Segundo o governo, já existem investigações em andamento.

Governo estuda restrição a crédito público

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo avalia criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. A proposta prevê que empregadores responsabilizados possam enfrentar restrições ao acesso a linhas de crédito público, por meio de mecanismos que envolvam o Banco Central e instituições financeiras.

Marinho comparou a iniciativa à lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Nesse modelo, a inclusão dependeria de investigação prévia e de processo administrativo, com garantia de ampla defesa às empresas.

O ministro não detalhou os critérios para a inclusão na eventual lista nem como as denúncias seriam comprovadas. Segundo ele, a intenção é dar visibilidade às empresas que cometem ilegalidades e permitir a adoção de medidas contra práticas que violam os direitos dos trabalhadores.

Trabalhadores que sofrerem retaliações por suas escolhas políticas podem reunir mensagens, e-mails, gravações de áudio e publicações como provas. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ao Ministério Público do Trabalho, pelo site www.mpt.mp.br, ou ao Ministério do Trabalho, pelo endereço https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/.

Veja decisão:

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