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segunda-feira, 19 de outubro de 2026 -

TSE proíbe Nikolas e Marçal de fazer repostagens já vetadas

TSE prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e determina que Meta e X suspendam impulsionamentos pagos dos perfis até o fim do segundo turno

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos já barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição também vale para reproduções substancialmente idênticas, sob pena de multa de R$ 50 mil por publicação irregular. Leia em TVT News.

A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que questiona a atuação de Nikolas e Marçal na divulgação de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. Flávio e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, também são citados no processo. Os quatro terão cinco dias para apresentar defesa.

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Plataformas terão de limitar impulsionamento

Além da proibição de republicar conteúdos removidos, Cueva determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago das publicações dos perfis de Nikolas e Marçal e não ofereçam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno.

O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma. A decisão, no entanto, não proíbe a circulação orgânica das publicações, ou seja, o compartilhamento sem promoção paga.

As empresas também deverão preservar os dados relacionados às contas e apresentar, em até 24 horas, informações sobre o alcance e a recomendação dos conteúdos publicados pelos investigados.

Ação aponta divulgação de conteúdo falso

A coligação que apresentou a ação afirma que Nikolas e Marçal atuam como importantes difusores da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais e acusa os dois de disseminar desinformação em benefício do candidato.

Entre os exemplos apresentados estão a republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia sido proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada na ação como falsa.

O processo também apresenta dados sobre o alcance das publicações de Nikolas nas redes sociais. Para a coligação, a dimensão da audiência dos perfis pode ampliar o impacto eleitoral dos conteúdos questionados. A ação pede a cassação do registro ou diploma da chapa de Flávio e Alfredo, além da inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal, sob alegação de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O corregedor ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades ou de responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.

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