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Saiba como declarar dívidas de BETs
Ganhos com BETs e dívidas acima de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto de Renda 2026 para evitar multas e a malha fina da Receita
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e vai até 29 de maio. Entenda como delcarar dívidas de BETs, Fies, cheque especial e empréstimos na TVT News.
Regras para tributação de prêmios em BETs
A Receita Federal do Brasil divulgou no começo de 2026 uma ferramenta digital para auxiliar pessoas físicas no cálculo do imposto de renda sobre prêmios obtidos em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs).
O sistema também abrange resultados de competições virtuais, conhecidas como fantasy sports. A medida busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir maior conformidade fiscal diante do crescimento desse setor.
Para realizar a apuração, o contribuinte deve utilizar o documento chamado ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa). Esse comprovante consolida os resultados do ano-calendário anterior e deve ser fornecido pelas plataformas de apostas aos usuários até o último dia útil de fevereiro.A incidência do Imposto de Renda sobre as apostas segue critérios específicos de valores:
- Isenção: Prêmios líquidos anuais que não ultrapassem o limite de R$ 28.467,20 permanecem isentos de tributação.
- Alíquota: Sobre a parcela que exceder o valor de R$ 28.467,20, será aplicada uma alíquota de 15%.
- Pagamento: Caso haja imposto a recolher, o apostador deve emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
Orientações para declaração de dívidas e ônus reais
Além dos ganhos, os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda precisam informar suas dívidas, sob risco de multas e fiscalização. O Fisco exige o detalhamento de débitos que, em 31 de dezembro de 2025, apresentavam valor superior a R$ 5.000.
A omissão de dívidas expressivas pode resultar no chamado “acréscimo patrimonial a descoberto”. Segundo o consultor David Soares, isso ocorre quando a compra de bens de alto valor é incompatível com a renda declarada, levando a Receita a presumir omissão de rendimentos. A multa para esses casos é de 75%, podendo chegar a 150% se for constatada fraude.
Vale ressaltar que algumas modalidades não devem ser incluídas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, como financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), bens adquiridos por consórcio ou dívidas de atividade rural.
Como declarar empréstimo consignado e Fies
Para dívidas de crédito consignado ou financiamento estudantil (Fies) com saldo devedor acima de R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025, o contribuinte deve seguir os informes fornecidos pelos bancos.
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
- Utilize o código “11” para bancos comerciais ou “12” para outras financeiras.
- No campo “Discriminação“, informe o nome e CNPJ da instituição, além de dados como prazo, número de parcelas e taxa de juros.
- No caso do Fies, detalhe o número do contrato e a instituição de ensino.
- Preencha o saldo devedor nas datas de 31/12/2024 e 31/12/2025, informando também o valor total pago ao longo do ano.
Empréstimos entre pessoas físicas, cheque especial e cartão
Dívidas contraídas com outras pessoas físicas acima de R$ 5.000 também são de declaração obrigatória no imposto de renda. O devedor deve utilizar o código “14“, informando o CPF do credor na discriminação. Por outro lado, quem emprestou o dinheiro deve declarar o valor na ficha de “Bens e Direitos“, sob o grupo “05 – Créditos“.
Quanto ao cheque especial e cartão de crédito, a regra de obrigatoriedade acima de R$ 5.000 permanece válida para o saldo devedor existente no último dia do ano. Não é necessário declarar as compras parceladas que estão sendo pagas regularmente, apenas o saldo que ficou devendo para a instituição.
Quem está obrigado a declarar em 2026
Devem entregar a declaração do imposto de renda os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 800 mil;
- Realizaram vendas em Bolsas de Valores com soma superior a R$ 40 mil.
Declaração do Imposto de Renda 2026: como fazer?
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h da segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).


Faça o download da declaração do Imposto de Renda 2026.
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Novidades do Imposto de Renda 2026
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.


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