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STF condena Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço
Filho de Bolsonaro foi condenado por unanimidade por colaborar com o tarifaço para prejudicar o Brasil
Agência Brasil – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
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O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido no julgamento da ação penal na qual Eduardo é réu pela acusação de articular o tarifaço contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
A condenação também envolve os atos para estimular o governo do presidente Donald Trump a revogar os vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
A sessão do colegiado prossegue para a definição das penas de Eduardo, a chamada dosimetria da pena.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Como foi o julgamento de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.
O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O primeiro a falar no julgamento do filhho de Bolsonaro foi o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.
Em seguida, a acusação foi lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as sustentações, a palavra foi concedida a Moraes, que votou pela condenação do filho do ex-presidente.
Os demais votos foram proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
Acompanhe como foi o julgamento do filho de Bolsonaro
O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Condenação do filho de Bolsonaro foi por ter usado o tarifaço para livrar o pai da cadeia
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.

Para a procuradoria, as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.
Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes, que podem elevar a pena.
A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.
Defesa
Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse o órgão.
A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros. Dessa forma, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.
Con informações da Agência Brasil


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