| 0201.10.05 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.10.10 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.10.50 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, frescas ou refrigeradas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.02 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.04 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.06 |
Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.10 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.30 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.50 |
Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.20.80 |
Cortes de carne bovina, com osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.02 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.04 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.06 |
Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.10 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.30 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.50 |
Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0201.30.80 |
Cortes de carne bovina, sem osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.10.05 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.10.10 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, descritas na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.10.50 |
Carcaças e meias-carcaças bovinas, congeladas, outras não descritas na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.02 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.04 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.06 |
Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.10 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.30 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.50 |
Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.20.80 |
Cortes de carne bovina, com osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.02 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.04 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.06 |
Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.10 |
Cortes de carne bovina de alta qualidade, sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.30 |
Cortes de carne bovina (exceto cortes de alta qualidade), sem osso, processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.50 |
Cortes de carne bovina, sem osso, não processados, congelados, descritos na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0202.30.80 |
Cortes de carne bovina, sem osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou na nota adicional dos EUA 3 do capítulo 2 da HTSUS |
Adição |
| 0206.10.00 |
Miudezas comestíveis de animais bovinos, frescas ou refrigeradas |
Adição |
| 0206.21.00 |
Línguas de animais bovinos, congeladas |
Adição |
| 0206.22.00 |
Fígados de animais bovinos, congelados |
Adição |
| 0206.29.00 |
Miudezas comestíveis de animais bovinos, exceto línguas ou fígados, congeladas |
Adição |
| 0210.20.00 |
Carne de animais bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumada |
Adição |
| 0702.00.20 |
Tomates, frescos ou refrigerados, se admitidos durante o período de 1º de março a 14 de julho, ou o período de 1º de setembro a 14 de novembro de qualquer ano |
Adição |
| 0702.00.40 |
Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de julho a 31 de agosto de qualquer ano |
Adição |
| 0702.00.60 |
Tomates, frescos ou refrigerados, admitidos durante o período de 15 de novembro de qualquer ano até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
Adição |
| 0709.99.05 |
Jicamas e fruta-pão, frescas ou refrigeradas |
Adição |
| 0709.99.10 |
Chuchu (Sechium edule), fresco ou refrigerado |
Adição |
| 0710.80.15 |
Brotos de bambu e castanhas-d’água (exceto castanhas-d’água chinesas), não cozidos ou cozidos no vapor ou em água, congelados |
Adição |
| 0711.90.30 |
Alcaparras, preservadas provisionalmente, mas impróprias para consumo imediato nesse estado |
Adição |
| 0712.32.00 |
Auriculárias (Auricularia spp.) secas, inteiras, cortadas, fatiadas, quebradas ou em pó, mas não mais preparadas |
Adição |
| 0712.34.10 |
Shiitake seco ao ar ou ao sol |
Adição |
| 0712.34.20 |
Shiitake seco (outro que não ao ar ou ao sol) |
Adição |
| 0713.34.20 |
Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo durante o período de 1º de maio a 31 de agosto, inclusive, em qualquer ano |
Adição |
| 0713.34.40 |
Feijões Bambara secos, descascados, se admitidos para consumo fora do período acima, ou se retirados para consumo |
Adição |
| 0714.10.10 |
Mandioca, congelada, mesmo fatiada ou na forma de pellets |
Adição |
| 0714.10.20 |
Mandioca, fresca, refrigerada ou seca, mesmo fatiada ou na forma de pellets |
Adição |
| 0714.40.10 |
Taro (Colocasia spp.), fresco ou refrigerado, mesmo fatiado ou na forma de pellets |
Adição |
| 0714.40.20 |
Taro (Colocasia spp.), congelado |
Adição |
| 0714.40.50 |
Taro (Colocasia spp.), seco, na forma de pellets |
Adição |
| 0714.40.60 |
Taro (Colocasia spp.), seco, mesmo fatiado, mas não em pellets |
Adição |
| 0714.50.10 |
Yautia (Xanthosoma spp.), fresca ou refrigerada, mesmo fatiada ou na forma de pellets |
Adição |
| 0714.50.20 |
Yautia (Xanthosoma spp.), congelada |
Adição |
| 0714.50.60 |
Yautia (Xanthosoma spp.), seca, mesmo fatiada, mas não em pellets |
Adição |
| 0714.90.42 |
Outras misturas de castanhas-d’água chinesas, congeladas |
Adição |
| 0714.90.44 |
Castanhas-d’água chinesas, não misturadas, congeladas |
Adição |
| 0714.90.46 |
Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes congelados, nesoi |
Adição |
| 0714.90.48 |
Castanhas-d’água chinesas, secas |
Adição |
| 0714.90.61 |
Inhames-pelados, araruta, salep, tupinambores e raízes e tubérculos semelhantes secos, nesoi, mesmo fatiados, mas não em pellets |
Adição |
| 0801.11.00 |
Cocos, dessecados |
Adição |
| 0801.12.00 |
Cocos, frescos, na casca interna (endocarpo) |
Adição |
| 0801.19.01 |
Cocos, frescos, não na casca interna (endocarpo) |
Adição |
| 0801.21.00 |
Castanhas-do-pará, frescas ou secas, em casca |
Adição |
| 0801.22.00 |
Castanhas-do-pará, frescas ou secas, sem casca |
Adição |
| 0801.31.00 |
Castanhas de caju, frescas ou secas, em casca |
Adição |
| 0801.32.00 |
Castanhas de caju, frescas ou secas, sem casca |
Adição |
| 0802.41.00 |
Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, em casca |
Adição |
| 0802.42.00 |
Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, sem casca |
Adição |
| 0802.61.00 |
Nozes de macadâmia, em casca |
Adição |
| 0802.62.00 |
Nozes de macadâmia, sem casca |
Adição |
| 0802.70.10 |
Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, em casca |
Adição |
| 0802.70.20 |
Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, sem casca |
Adição |
| 0802.80.10 |
Nozes de areca, frescas ou secas, em casca |
Adição |
| 0802.80.20 |
Nozes de areca, frescas ou secas, sem casca |
Adição |
| 0802.91.10 |
Pinhões Pignolia, frescos ou secos, em casca |
Adição |
| 0802.91.90 |
Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, em casca |
Adição |
| 0802.92.10 |
Pinhões Pignolia, frescos ou secos, sem casca |
Adição |
| 0802.92.90 |
Pinhões (outros que não Pignolia), frescos ou secos, sem casca |
Adição |
| 0803.10.10 |
Plátanos/bananas-da-terra, frescos |
Adição |
| 0803.10.20 |
Plátanos/bananas-da-terra, secos |
Adição |
| 0803.90.00 |
Bananas, frescas ou secas |
Adição |
| 0804.30.20 |
Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, a granel |
Adição |
| 0804.30.40 |
Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos de tamanho, em caixas ou outras embalagens |
Adição |
| 0804.30.60 |
Abacaxis, frescos ou secos, reduzidos de tamanho |
Adição |
| 0804.40.00 |
Abacates, frescos ou secos |
Adição |
| 0804.50.40 |
Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de setembro a 31 de maio do ano seguinte, inclusive |
Adição |
| 0804.50.60 |
Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se admitidos durante o período de 1º de junho a 31 de agosto, inclusive |
Adição |
| 0804.50.80 |
Goiabas, mangas e mangostões, secos |
Adição |
| 0805.10.00 |
Laranjas, frescas ou secas |
Adição |
| 0805.50.30 |
Limas Tahiti, limas Pérsia e outras limas da variedade Citrus latifolia, frescas ou secas |
Adição |
| 0805.50.40 |
Limas da variedade Citrus aurantifolia, frescas ou secas |
Adição |
| 0805.90.01 |
Etrogs (frutas cítricas ritualísticas) |
Adição (Ex) |
| 0807.20.00 |
Mamões, frescos |
Adição |
| 0808.40.20 |
Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de abril a 30 de junho, inclusive |
Adição |
| 0808.40.40 |
Marmelos, frescos, se admitidos durante o período de 1º de julho a 31 de março do ano seguinte, inclusive |
Adição |
| 0810.50.00 |
Kiwis, frescos |
Adição |
| 0810.60.00 |
Duriões, frescos |
Adição |
| 0810.90.27 |
Outras bagas e tamarindos, frescos |
Adição |
| 0810.90.46 |
Frutas, nesoi, frescas |
Adição |
| 0811.90.10 |
Bananas e plátanos/bananas-da-terra, congelados, em água ou contendo adoçante adicionado |
Adição |
| 0811.90.25 |
Cajás, mamães-colorados, sapotis, graviolas e pinhas, congelados, em água ou contendo adoçante adicionado |
Adição |
| 0811.90.30 |
Polpa de coco, congelada, em água ou contendo adoçante adicionado |
Adição |
| 0811.90.40 |
Mamões, congelados, em água ou contendo adoçante adicionado |
Adição |
| 0811.90.50 |
Abacaxis, congelados, em água ou contendo adoçante adicionado |
Adição |
| 0811.90.52 |
Mangas, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em água |
Adição |
| 0811.90.80 |
Frutas tropicais, nesoi, congeladas, mesmo previamente cozidas no vapor ou em água |
Adição (Ex) |
| 0812.90.40 |
Abacaxis, preservados provisionalmente, mas impróprios para consumo imediato nesse estado |
Adição |
| 0901.11.00 |
Café, não torrado, não descafeinado |
Adição |
| 0901.12.00 |
Café, não torrado, descafeinado |
Adição |
| 0901.21.00 |
Café, torrado, não descafeinado |
Adição |
| 0901.22.00 |
Café, torrado, descafeinado |
Adição |
| 0901.90.10 |
Cascas e películas de café |
Adição |
| 0901.90.20 |
Substitutos do café contendo café |
Adição |
| 0902.10.10 |
Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, aromatizado |
Adição |
| 0902.10.90 |
Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, não aromatizado |
Adição |
| 0902.20.10 |
Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, aromatizado |
Adição |
| 0902.20.90 |
Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, não aromatizado |
Adição |
| 0902.30.00 |
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
Adição |
| 0902.40.00 |
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, outros que não em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
Adição |
| 0903.00.00 |
Erva-mate |
Adição |
| 0904.11.00 |
Pimenta do gênero Piper, nem triturada nem moída |
Adição |
| 0904.12.00 |
Pimenta do gênero Piper, triturada ou moída |
Adição |
| 0904.21.20 |
Páprica, seca, nem triturada nem moída |
Adição |
| 0904.21.40 |
Pimenta Anaheim e Ancho, seca, nem triturada nem moída |
Adição |
| 0904.21.60 |
Frutos do gênero Capsicum, exceto páprica ou pimenta Anaheim e Ancho, secos, nem triturados nem moídos |
Adição |
| 0904.21.80 |
Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secos |
Adição |
| 0904.22.20 |
Páprica, triturada ou moída |
Adição |
| 0904.22.40 |
Pimenta Anaheim e Ancho, triturada ou moída |
Adição |
| 0904.22.73 |
Misturas de pimentões vermelhos picantes amassados ou macerados e sal, nesoi |
Adição |
| 0904.22.76 |
Frutos do gênero Capsicum, triturados ou moídos, nesoi |
Adição |
| 0904.22.80 |
Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), triturados ou moídos |
Adição |
| 0905.10.00 |
Baunilha, nem triturada nem moída |
Adição |
| 0905.20.00 |
Baunilha, triturada ou moída |
Adição |
| 0906.11.00 |
Canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), nem triturada nem moída |
Adição |
| 0906.19.00 |
Canela e flores de caneleira, nesoi, nem trituradas nem moídas |
Adição |
| 0906.20.00 |
Canela e flores de caneleira, trituradas ou moídas |
Adição |
| 0907.10.00 |
Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), nem triturados nem moídos |
Adição |
| 0907.20.00 |
Cravos-da-índia (fruto inteiro, cravos e hastes), triturados ou moídos |
Adição |
| 0908.11.00 |
Noz-moscada, nem triturada nem moída |
Adição |
| 0908.12.00 |
Noz-moscada, triturada ou moída |
Adição |
| 0908.21.00 |
Macis, nem triturado nem moído |
Adição |
| 0908.22.20 |
Macis, moído, Bombay ou selvagem |
Adição |
| 0908.22.40 |
Macis, triturado ou moído, outro que não macis moído Bombay ou selvagem |
Adição |
| 0908.31.00 |
Cardamomos, nem triturados nem moídos |
Adição |
| 0908.32.00 |
Cardamomos, triturados ou moídos |
Adição |
| 0909.21.00 |
Sementes de coentro, nem trituradas nem moídas |
Adição |
| 0909.22.00 |
Sementes de coentro, trituradas ou moídas |
Adição |
| 0909.31.00 |
Sementes de cominho, nem trituradas nem moídas |
Adição |
| 0909.32.00 |
Sementes de cominho, trituradas ou moídas |
Adição |
| 0909.61.00 |
Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; nem trituradas nem moídas |
Adição |
| 0909.62.00 |
Sementes de anis, badiã, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; trituradas ou moídas |
Adição |
| 0910.11.00 |
Gengibre, nem triturado nem moído |
Adição |
| 0910.12.00 |
Gengibre, triturado ou moído |
Adição |
| 0910.20.00 |
Açafrão |
Adição |
| 0910.30.00 |
Açafrão-da-terra (cúrcuma) |
Adição |
| 0910.91.00 |
Misturas de especiarias referidas na nota 1(b) do capítulo 9 da HTSUS |
Adição |
| 0910.99.07 |
Folhas de louro, outras que não brutas ou não manufaturadas |
Adição |
| 0910.99.10 |
Caril |
Adição |
| 0910.99.20 |
Orégano, bruto ou não manufaturado |
Adição |
| 0910.99.40 |
Orégano, outro que não bruto ou não manufaturado |
Adição |
| 0910.99.50 |
Endro |
Adição |
| 0910.99.60 |
Especiarias, nesoi |
Adição |
| 1003.90.40 |
Cevada, não para semeadura, outra que não para malteação |
Adição |
| 1008.30.00 |
Alpiste |
Adição |
| 1008.40.00 |
Fonio (Digitaria spp.) |
Adição |
| 1008.60.00 |
Triticale |
Adição |
| 1106.20.90 |
Farinha, sêmola e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos da posição 0714 (excluindo castanhas-d’água chinesas) |
Adição |
| 1106.30.20 |
Farinha, sêmola e pó de banana e plátano/banana-da-terra |
Adição |
| 1108.14.00 |
Amido de mandioca |
Adição |
| 1108.19.00 |
Amidos, exceto de trigo, milho, batata ou mandioca |
Adição |
| 1203.00.00 |
Côco (copra) |
Adição |
| 1207.91.00 |
Sementes de papoula, mesmo quebradas |
Adição |
| 1404.90.90 |
Ramos de tamareira, ramos de murta ou outro material vegetal, apenas para fins religiosos |
Adição (Ex) |
| 1513.11.00 |
Óleo de coco (copra) e suas frações, óleo bruto |
Adição |
| 1513.19.00 |
Óleo de coco (copra) e suas frações, outros |
Adição |
| 1521.10.00 |
Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridas |
Adição |
| 1521.90.20 |
Cera de abelha branqueada |
Adição |
| 1602.50.05 |
Miudezas de animais bovinos, preparadas ou conservadas |
Adição |
| 1602.50.07 |
Carne bovina enlatada (corned beef), em recipientes hermeticamente fechados |
Adição |
| 1602.50.08 |
Miudezas de animais bovinos, curadas ou em conserva, não carne enlatada, não em recipientes hermeticamente fechados |
Adição |
| 1602.50.21 |
Miudezas de animais bovinos, outras, em recipientes hermeticamente fechados |
Adição |
| 1602.50.60 |
Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, não contendo cereais ou vegetais, nesoi |
Adição |
| 1602.50.90 |
Carnes de animais bovinos, preparadas ou conservadas, contendo cereais ou vegetais |
Adição |
| 1801.00.00 |
Amêndoas de cacau, inteiras ou partidas, cruas ou torradas |
Adição |
| 1802.00.00 |
Cascas, películas e outros resíduos de cacau |
Adição |
| 1803.10.00 |
Pasta de cacau, não desengordurada |
Adição |
| 1803.20.00 |
Pasta de cacau, total ou parcialmente desengordurada |
Adição |
| 1804.00.00 |
Manteiga, gordura e óleo de cacau |
Adição |
| 1805.00.00 |
Cacau em pó, não contendo açúcar ou outro adoçante adicionado |
Adição |
| 1903.00.20 |
Tapioca e substitutos preparados a partir de amido, de araruta, mandioca ou sagu, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantes |
Adição |
| 1903.00.40 |
Tapioca e substitutos, preparados a partir de amido nesoi, em forma de flocos, grãos, pérolas, migalhas ou formas semelhantes |
Adição |
| 1905.90.10 |
Pão, pastelaria, bolos, biscoitos e produtos de padaria semelhantes, nesoi, e pudins, mesmo contendo chocolate, frutas, nozes ou confeitaria, apenas para fins religiosos |
Adição (Ex) |
| 1905.90.90 |
Obras de confeitaria, hóstias, selos de lacre, papel de arroz e produtos semelhantes, nesoi, apenas para fins religiosos |
Adição (Ex) |
| 2001.90.45 |
Mangas, preparadas ou conservadas em vinagre ou ácido acético |
Adição |
| 2005.91.60 |
Brotos de bambu, em recipientes hermeticamente fechados, preparados ou conservados de outro modo que não em vinagre ou ácido acético, não congelados, não conservados com açúcar |
Adição |
| 2006.00.40 |
Abacaxis, conservados com açúcar (escorridos, glacê ou cristalizados) |
Adição |
| 2007.99.40 |
Geleia de abacaxi |
Adição |
| 2007.99.50 |
Pastas e purês de goiaba e manga, preparações cozidas |
Adição |
| 2008.19.15 |
Cocos, de outro modo preparados ou conservados, nesoi |
Adição |
| 2008.20.00 |
Abacaxis, de outro modo preparados ou conservados, nesoi |
Adição |
| 2008.30.35 |
Polpa de laranja |
|
| 2008.91.00 |
Palmitos, de outro modo preparados ou conservados, nesoi |
Adição |
| 2008.99.13 |
Polpa de banana, de outro modo preparada ou conservada, nesoi |
Adição |
| 2008.99.15 |
Bananas, exceto polpa, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoi |
Adição |
| 2008.99.21 |
Açaí |
Adição (Ex) |
| 2008.99.40 |
Mangas, de outro modo preparadas ou conservadas, nesoi |
Adição |
| 2008.99.45 |
Polpa de mamão, de outro modo preparada ou conservada, nesoi |
Adição |
| 2008.99.91 |
Bolo de feijão, bastão de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas |
Adição |
| 2009.11.00 |
Suco de laranja, congelado, não fermentado e não contendo álcool adicionado |
|
| 2009.12.25 |
Suco de laranja, não congelado, de valor Brix não superior a 20, não concentrado e não feito de suco com grau de concentração de 1,5 ou mais, não fermentado |
|
| 2009.12.45 |
Suco de laranja, não congelado, de valor Brix não superior a 20, concentrado, não fermentado |
|
| 2009.19.00 |
Suco de laranja, não congelado, de valor Brix superior a 20, não fermentado |
Adição |
| 2009.31.60 |
Suco cítrico de qualquer fruta cítrica única (exceto laranja, toranja ou lima), de valor Brix não superior a 20, concentrado, não fermentado, exceto suco de limão |
Adição (Ex) |
| 2009.39.20 |
Suco de lima, de valor Brix superior a 20, próprio para bebidas, não fermentado |
Adição |
| 2009.49.40 |
Suco de abacaxi, de valor Brix superior a 20, concentrado (com grau de concentração superior a 3,5) |
Adição |
| 2009.89.70 |
Água de coco ou suco de açaí |
Adição (Ex) |
| 2009.90.40 |
Misturas de suco de água de coco, não concentradas, embaladas para venda a retalho |
Adição (Ex) |
| 2101.11.29 |
Extratos, essências e concentrados de café, exceto café solúvel não aromatizado |
Adição |
| 2101.12.90 |
Preparações nesoi, com base de extratos, essências ou concentrados ou com base de café |
Adição |
| 2101.20.20 |
Extratos, essências ou concentrados de chá ou mate |
Adição |
| 2106.90.48 |
Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais |
Adição |
| 2106.90.99 |
Preparações de açaí para fabricação de bebidas |
Adição (Ex) |
| 2202.99.30 |
Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais, não feito de suco com grau de concentração de 1,5 ou mais |
Adição |
| 2202.99.35 |
Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais, nesoi |
Adição |
| 2525.10.00 |
Mica bruta e mica ralada em folhas ou lascas |
|
| 2601.11.00 |
Minérios e concentrados de ferro, não aglomerados |
|
| 2601.12.00 |
Minérios e concentrados de ferro, aglomerados |
|
| 2609.00.00 |
Minérios e concentrados de estanho |
|
| 2701.11.00 |
Carvão antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado |
|
| 2701.12.00 |
Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado |
|
| 2701.19.00 |
Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado |
|
| 2701.20.00 |
Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão |
|
| 2702.10.00 |
Lenhite (excluindo azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada |
|
| 2702.20.00 |
Lenhite (excluindo azeviche), aglomerada |
|
| 2703.00.00 |
Turfa (incluindo cama de turfa), mesmo aglomerada |
|
| 2704.00.00 |
Coque e semicoque de carvão, lenhite ou turfa, mesmo aglomerados; carbono de retorta |
|
| 2705.00.00 |
Gás de carvão, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos |
|
| 2706.00.00 |
Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, lenhite ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados |
|
| 2707.10.00 |
Benzeno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.20.00 |
Tolueno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.30.00 |
Xilenos, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.40.00 |
Naftaleno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou no qual o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.50.00 |
Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos), exceto Benzeno, Tolueno, Xilenos e Naftaleno, nas quais 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destila a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) |
|
| 2707.91.00 |
Óleos de creosoto, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.99.10 |
Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.99.20 |
Picolinas, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos |
|
| 2707.99.40 |
Carbazol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso |
|
| 2707.99.51 |
Fenóis, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno |
|
| 2707.99.55 |
Metacresol, orto-cresol, para-cresol e metapara-cresol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes onde o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso |
|
| 2707.99.59 |
Fenóis, nesoi |
|
| 2707.99.90 |
Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos semelhantes nos quais o peso dos constituintes aromáticos excede o dos não aromáticos, nesoi |
|
| 2708.10.00 |
Piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais |
|
| 2708.20.00 |
Coque de piche, obtido de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais |
|
| 2709.00.10 |
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I. |
|
| 2709.00.20 |
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais |
|
| 2710.12.15 |
Óleo combustível leve para motores de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) e contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos |
|
| 2710.12.18 |
Óleo leve para mistura em combustível para motores de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos |
|
| 2710.12.25 |
Naftas (exceto combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores) |
|
| 2710.12.45 |
Misturas de hidrocarbonetos de óleo leve nesoi que contêm, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único |
|
| 2710.12.90 |
Óleos leves e preparações, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.06 |
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), derivados de petróleo ou óleos de minerais betuminosos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I. |
|
| 2710.19.11 |
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), derivados de óleos de petróleo ou óleos de minerais betuminosos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais |
|
| 2710.19.16 |
Combustível para jatos tipo querosene, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.24 |
Combustível para motores a querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.25 |
Componente para mistura em combustível para motores a querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.26 |
Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores a querosene e componente para mistura em combustível para motores a querosene), de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.30 |
Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.35 |
Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.40 |
Graxas lubrificantes, contendo 10% ou mais em peso de sais de ácidos graxos de origem animal ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.45 |
Mistura de hidrocarbonetos nesoi, que contêm, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.19.90 |
Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos |
|
| 2710.20.05 |
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), ensaiando menos de 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados |
|
| 2710.20.10 |
Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados |
|
| 2710.20.15 |
Combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos usados |
|
| 2710.20.25 |
Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos usados |
|
| 2710.91.00 |
Óleos usados contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs) |
|
| 2710.99.05 |
Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) derivados de óleo de petróleo ou minerais betuminosos, ensaiando menos de 25 graus A.P.I. |
|
| 2710.99.10 |
Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) derivados de óleo de petróleo ou minerais betuminosos, ensaiando 25 graus A.P.I. ou mais |
|
| 2710.99.16 |
Resíduos de combustível para motores ou componente para mistura em combustível para motores |
|
| 2710.99.21 |
Resíduos de querosene ou naftas |
|
| 2710.99.31 |
Resíduos de óleos lubrificantes, com ou sem aditivos |
|
| 2710.99.32 |
Resíduos de graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal |
|
| 2710.99.39 |
Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes |
|
| 2710.99.45 |
Resíduos de misturas de hidrocarbonetos de óleo nesoi contendo não mais de 50% de qualquer hidrocarboneto único |
|
| 2710.99.90 |
Outros óleos usados |
|
| 2711.11.00 |
Gás natural, liquefeito |
|
| 2711.12.00 |
Propano, liquefeito |
|
| 2711.13.00 |
Butanos, liquefeitos |
|
| 2711.14.00 |
Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos |
|
| 2711.19.00 |
Gases de petróleo liquefeitos e outros hidrocarbonetos gasosos, nesoi |
|
| 2711.21.00 |
Gás natural, em estado gasoso |
|
| 2711.29.00 |
Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural |
|
| 2712.10.00 |
Vaselina |
|
| 2712.20.00 |
Parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso |
|
| 2712.90.10 |
Cera montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo |
|
| 2712.90.20 |
Ceras minerais (isto é, parafina com 0,75% ou mais de óleo em peso, cera microcristalina, ceras de lenhite e turfa, ozocerite), obtidas por síntese |
|
| 2713.11.00 |
Coque de petróleo, não calcinado |
|
| 2713.12.00 |
Coque de petróleo, calcinado |
|
| 2713.20.00 |
Betume de petróleo |
|
| 2713.90.00 |
Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos |
|
| 2714.10.00 |
Xisto betuminoso ou pirobetuminoso e areias betuminosas |
|
| 2714.90.00 |
Betume e asfalto naturais; asfaltitas e rochas asfálticas |
|
| 2715.00.00 |
Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral |
|
| 2716.00.00 |
Energia elétrica |
|
| 2804.69.10 |
Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício |
|
| 2804.69.50 |
Silício, contendo em peso menos de 99% de silício |
|
| 2815.20.00 |
Hidróxido de potássio (Potassa cáustica) |
|
| 2818.20.00 |
Óxido de alumínio, exceto corindo artificial |
|
| 2825.90.20 |
Óxidos de estanho |
|
| 2827.39.25 |
Cloretos de estanho |
|
| 2903.19.05 |
1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos |
|
| 2903.19.10 |
Hexacloroetano e tetracloroetano |
|
| 2903.19.30 |
Cloreto de sec-butila |
|
| 2903.19.60 |
Outros hidrocarbonetos clorados saturados, nesoi |
|
| 3101.00.00 |
Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal; fertilizantes produzidos pela mistura ou tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal |
Adição |
| 3102.10.00 |
Ureia, mesmo em solução aquosa |
Adição |
| 3102.21.00 |
Sulfato de amônio |
Adição |
| 3102.29.00 |
Sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio |
Adição |
| 3102.30.00 |
Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
Adição |
| 3102.40.00 |
Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou outras substâncias inorgânicas não fertilizantes |
Adição |
| 3102.50.00 |
Nitrato de sódio |
Adição |
| 3102.60.00 |
Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio |
Adição |
| 3102.80.00 |
Misturas de ureia e nitrato de amônio em solução aquosa ou amoniacal |
Adição |
| 3102.90.01 |
Fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados, nesoi, incluindo misturas não especificadas em outra parte na posição 3102 |
Adição |
| 3103.11.00 |
Superfosfatos contendo, em peso, 35% ou mais de pentóxido de difósforo (P₂O₅) |
Adição |
| 3103.19.00 |
Superfosfatos nesoi |
Adição |
| 3103.90.01 |
Fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados |
Adição |
| 3104.20.00 |
Cloreto de potássio |
Adição |
| 3104.30.00 |
Sulfato de potássio |
Adição |
| 3104.90.01 |
Fertilizantes minerais ou químicos, potássicos, nesoi |
Adição |
| 3105.10.00 |
Fertilizantes do capítulo 31 da HTSUS, em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg |
|
| 3105.20.00 |
Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo três elementos fertilizantes |
|
| 3105.30.00 |
Fosfato diamônico (Diamônio fosfato) |
Adição |
| 3105.40.00 |
Fosfato monoamônico, misturas destes com fosfato diamônico |
Adição |
| 3105.51.00 |
Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo nitratos e fosfatos |
Adição |
| 3105.59.00 |
Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo os dois elementos fertilizantes nitrogênio e fósforo |
Adição |
| 3105.60.00 |
Fertilizantes minerais ou químicos nesoi, contendo os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio |
|
| 3105.90.00 |
Fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio, nesoi |
Adição |
| 3301.12.00 |
Óleos essenciais de laranja |
Adição |
| 3301.29.51 |
Óleos essenciais, exceto os de frutas cítricas, nesoi, apenas para fins religiosos |
Adição (Ex) |
| 3301.90.50 |
Concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfloragem ou maceração; subprodutos terpênicos da desterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais |
Adição |
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