sábado , 7 de junho 2025

Ultrapassou o limite de faturamento do MEI? Entenda o que fazer e como regularizar a situação

Veja o que fazer caso seu faturamento tenha excedido o limite de R$ 81 mil do MEI

O faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil. Caso os valores recebidos pelo profissional durante o último ano ultrapassarem esse total, é necessário realizar a migração para outro tipo de negócio e pagar outras faixas de tributação. Entenda em TVT News.

Como calcular o valor do faturamento anual do MEI?

Para calcular, você deve contabilizar todos os rendimentos recebidos durante o ano inteiro, sem subtrair valores gastos, pois o que é declarado é o valor bruto. 

Exemplo: se sua empresa faturou R$ 50 mil e gastou R$ 10 mil em despesas, você deve declarar R$ 50 mil.

Ultrapassei o valor anual em até 20%

Já se o profissional faturou até 20% a mais que o limite (R$ 97,2 mil), ele deve gerar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) em janeiro do ano seguinte informando o valor total faturado pela empresa no ano anterior. 

Então, pague o boleto. O valor dos impostos já estarão inseridos automaticamente referente ao total excedido. 

Em seguida, você deve solicitar no site da Receita Federal o desenquadramento da sua empresa como MEI e transferir para a categoria de ME ou EPP. Caso tenha dificuldades para realizar o processo, entre em contato com um contador e peça o desenquadramento.  

Veja o exemplo:

FATURAMENTO REAL FATURAMENTO PERMITIDO BASE DE CÁLCULO (valor excedente) SETOR ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL VALOR A PAGAR
Comércio 4% R$ 648,00
R$ 97.200,00 R$ 81.000,00 R$ 16.200,00 Indústria 4,5% R$ 729,00
Serviço 6% R$ 972,00

Ultrapassei o valor anual em mais de 20%

Neste caso, o profissional deve solicitar imediatamente o desenquadramento da sua empresa como MEI ou procurar um contador para que o processo seja realizado. Em alguns casos, o desenquadramento acontece automaticamente pela Receita Federal.

Você também precisará pagar os impostos retroativos referentes ao valor faturado no ano, além de juros e multa. 

Se o limite for ultrapassado no primeiro ano da empresa, ela será desenquadrada desde a data de abertura do CNPJ. Sua empresa deverá atuar como ME no ano em que excedeu o faturamento e no próximo ano.

Veja o exemplo:

FATURAMENTO REAL FATURAMENTO PERMITIDO BASE DE CÁLCULO (valor excedente) SETOR ALÍQUOTA SIMPLES NACIONAL VALOR A PAGAR
Comércio 4% R$ 4.000,00
R$ 100.000,00 R$ 81.000,00 R$ 100.000,00 Indústria 4,5% R$ 4.500,00
Serviço 6% R$ 6.000,00

Como evitar ultrapassar o limite anual de faturamento para MEI

A melhor forma de evitar extrapolar o valor do faturamento para MEIs é acompanhar as quantias entrantes e se perceber que o limite será excedido, solicite o desenquadramento e a migração para ME ou EPP.

Se a correção ser feita até o último dia do próximo mês ao excesso de faturamento, o pagamento da multa não será necessário.

Com informações do Sebrae e do Governo Federal

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