O Distrito Federal foi às urnas neste 4 de outubro para escolher seu próximo governador…

guia para tirar dúvidas na hora do voto
Onde eu voto, como fazer a colinha e o que preciso levar para votar, tire suas dúvidas com a TVT News
As urnas estão abertas até 17h e cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país. Se você ainda não votou, confira, com a TVT News, as dicas para exercer a sua cidadania e fortalecer a democracia no Brasil.
Onde eu voto
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte antecipadamente o local de votação, verifique sua situação eleitoral e, se desejar, baixe o aplicativo e-Título.
Outra orientação é levar anotados os números dos candidatos escolhidos para agilizar a votação.
O uso de telefone celular na cabine continua proibido.
Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir, na tela da urna eletrônica, a fotografia, o nome e o partido do candidato. Em caso de erro, basta apertar a tecla “Corrige” e refazer o procedimento.
Quais candidatos serão escolhidos nas eleições de 2026
Neste ano, os eleitores votarão em até seis candidatos: presidente da República (e vice-presidente), governador (e vice-governador), dois senadores por estado, deputado federal, e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
As eleições definirão a composição do Poder Executivo federal e estadual e renovarão parte do Poder Legislativo para os próximos anos.
Como será a votação
A ordem de votação definida pela Justiça Eleitoral será:
- deputado federal (quatro dígitos);
- deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- primeiro senador (três dígitos);
- segundo senador (três dígitos);
- governador (dois dígitos);
- presidente da República (dois dígitos).
Nas eleições 2026, cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado, já que duas vagas por unidade da Federação estarão em disputa.
Já fez a colinha?
A colinha em papel pode ser levada para dentro da cabine de votação. A medida é especialmente importante porque celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados diante da urna.

A colinha pode ser organizada seguindo a mesma sequência apresentada pela urna eletrônica. No primeiro turno, serão seis votos:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
- Senador – primeira vaga – três dígitos;
- Senador – segunda vaga – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente da República – dois dígitos.
Em 2026, os eleitores escolherão dois senadores. As duas escolhas devem ser para candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja digitado e confirmado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.
Onde eu voto: tem transporte para votar?
O transporte gratuito atende eleitoras e eleitores com deficiência em São Paulo neste 1º turno. Caso haja segundo turno, o prazo para solicitar o transporte acaba nesta segunda (5). Entenda:
Transporte gratuito
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) firmou acordo com mais de 330 municípios para oferecer o serviço neste domingo (4), durante o 1º turno das Eleições 2026. Caso haja segundo turno, a solicitação do transporte poderá ser feita por meio deste formulário on-line até esta segunda-feira (5).
O programa Seu Voto Importa garante neste domingo (4) o transporte individual gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de apoio para chegar aos locais de votação.
É preciso atualizar o e-título?
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor mantenha o e-Título atualizado e faça o acesso com antecedência. Mais importante do que simplesmente instalar o aplicativo é concluir o primeiro acesso e a validação dos dados.
Para entrar na plataforma, é preciso informar dados pessoais, como nome, data de nascimento e filiação, que devem coincidir com as informações registradas na Justiça Eleitoral. O sistema também realiza etapas de segurança para confirmar a identidade do usuário.
Quem ainda não utiliza o aplicativo deve fazer o download e concluir a ativação até sábado, 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, o download e o primeiro acesso ficam suspensos para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.
E-título pode substituir documento com foto?
Depende. O aplicativo funciona como documento oficial de identificação no dia da eleição quando apresenta a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem já realizou o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Quem não tiver foto no e-Título também poderá votar normalmente, mas deverá apresentar outro documento oficial com fotografia, como RG, carteira de motorista ou passaporte.

Pode votar usando camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, boné, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência política. A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa.
A mesma regra vale para roupas que tenham símbolos ou cores associadas a uma preferência política. Também não há proibição específica para o eleitor usar uma camisa do Brasil ou roupas nas cores verde e amarela ou vermelhla.

O limite está na transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva. Não é permitido formar grupos com roupas ou materiais padronizados, abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou promover manifestações ruidosas.
Também é proibida a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha no dia da votação.
Boca de urna é proibida no dia das eleições
No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna, pedir votos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha delas. Também são proibidas manifestações coletivas e ruidosas relacionadas a candidaturas.
Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral também não são permitidos. A distribuição de material de campanha e o descarte de panfletos nos locais de votação ou em vias próximas são igualmente proibidos.
A diferença, portanto, está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma atividade de campanha. O eleitor pode chegar ao local de votação com seu próprio adesivo ou camiseta, mas não pode transformar o espaço eleitoral em ponto de propaganda.
Com informações da Agência Brasil, do TSE e do TRE


Comments (0)