segunda-feira , 2 de dezembro 2024

Campanha salarial 2023: assembleia do setor da construção e montagem industrial será nesta sexta, 24/02

Vai começar mais uma Campanha Salarial dos setores da construção, montagem industrial, elétrica, hidráulica, pinturas, decorações e afins. A assembleia para aprovação da pauta de reivindicações será nesta sexta-feira, dia 24 de fevereiro, às 18h, na subede de Suzano, localizada na Rua Campos Sales, 165, Centro.

“A participação dos trabalhadores e trabalhadoras é muito importante. Trata-se do momento em que a categoria se movimenta em busca dos reajustes e garantia dos direitos. Vale lembrar que é a Convenção Coletiva do SintraMog que garante piso salarial acima do mínimo estabelecido pelo governo, Vale Alimentação, café da manhã e lanche da tarde, entre outros direitos que não existem na CLT, ou seja, são conquistas sindicais”, frisou Josemar Bernardes, presidente do Sindicato.

CONFIRA EDITAL NA ÍNTEGRA:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ 52.569.324/0001-49 – Pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de CONSTRUÇÃO CIVIL pertencentes ao 3º Grupo da CLT, ASSOCIADOS OU NÃO, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 24/02/2023, em nossa subsede social sito na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1o.- Leitura, Discussão e Aprovação da ata de assembleia anterior; 2o.- Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicação dos trabalhadores, a ser enviada a Entidade Patronal, referente à data base de 1º/05/2023 do setor de Construção Civil, podendo no decorrer das negociações, alterar a pauta, com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3o.- Deliberar sobre a concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para dar início à negociação para renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/04/2023 em conjunto e/ou separadamente com os demais Sindicatos Profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a Entidade Patronal e/ou através de mediação ou solução arbitral; 4o.- Decidir sobre o calendário da negociação, bem como, seus rumos, inclusive sobre a deflagração do estado de greve; 5o.- Autorizar e conceder poderes a Diretoria do Sindicato, para agir na esfera administrativa e judicial, a fim de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar havendo necessidade o competente Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como instaurar o Dissídio de Greve, e ainda constituírem se pertinente, comissão de negociação, cujo custeio restará absorvido pelas contribuições descritas no item 9º; 6o.- Deliberar a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias; 7º.- Deliberar quanto a abrangência, alcance ou extensão dos frutos da negociação, cabendo aos presentes deliberarem se os mesmos abrangerão a todos os integrantes da categoria ou apenas aos associados, sendo que quanto aos associados terão seus efeitos desde logo assegurados, nos termos do Estatuto, independentemente de deliberação à respeito; 8º.- Havendo deliberação pela abrangência categorial, considerar-se-ão concordes com todas as deliberações desta assembleia os ausentes e omissos, bem como expressa e previamente autorizado à Entidade Sindical a negociar em nome destes; 9o.- Deliberar sobre as contribuições, valores, percentuais ou taxas que serão descontados em folha de pagamento dos integrantes da categoria associados ou não, que servirão para o custeio e manutenção das atividades sindicais e pelos serviços desenvolvidos em defesa dos trabalhadores da categoria, nos termos da Convenção 95 da OIT ratificada pelo Brasil, do Enunciado de nº 38 da ANAMATRA e Enunciado de nº 24 aprovado pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho em 26 de novembro de 2018 e ainda em conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2019 realizado perante o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes. Se na hora aprazada não houver quórum, a Assembleia fica convocada e mantida para o mesmo local, realizando-se em segunda convocação, uma hora após, com quaisquer números de presentes, cujas deliberações terão validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a Categoria.

Mogi das Cruzes, 20 de fevereiro de 2023.

JOSEMAR BERNARDES ANDRÉ – PRESIDENTE

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