Salários foram reajustados em 4,6%, índice superior à inflação

Após um intenso processo de negociação coletiva, os salários dos trabalhadores e trabalhadoras dos setores da construção e  montagem industrial foram reajustados com índice superior à inflação. O reajuste vale também para profissionais de hidráulica, pintura, decorações, gesso e afins.

O aumento real foi uma das principais bandeiras dos Sindicatos filiados à Federação CUTista (FSCM-CUT/SP) e as negociações resultaram em um reajuste de 4,6%, índice 0,77% superior à inflação do período.

Josemar Bernardes, presidente do SintraMog e da FSCM, destaca a importância do aumento real: “Sem aumento real não há fortalecimento do poder de compra da classe trabalhadora. Com a retomada do projeto de valorização do salário mínimo pelo governo federal, é imprescindível que os reajustes das categorias também tenha algum índice de ganho real, ou seja, valor acima da reposição integral da inflação”, explica o sindicalista.

Além dos salários, os valores do Ticket Refeição e Vale Alimentação também foram reajustados. Confira:

 

REAJUSTES:

Após muita luta, conquistamos reajuste salarial acima da inflação (total de 4,6% – 0,77% de aumento real). O índice será aplicado em todos os salários de até R$ 7.058,62. Acima disso, será aplicado um valor fixo de R$ 324,70.

 

NOVOS PISOS:

CONSTRUÇÃO/NÃO QUALIFICADO:

De 01/05 a 30/06/23: R$ 1.963,34/mês – R$ 8,92/hora

A partir de 01/07/23: R$ 1.977,04/mês – R$ 8,99/hora

 

CONSTRUÇÃO/QUALIFICADO:

De 01/05 a 30/06/23: R$ 2.388,40/mês – R$ 10,86/hora

A partir de 01/07/23: R$ 2.405,06/mês –  R$ 10,93

 

MONTAGEM/INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS:

De 01/05 a 30/06/23: R$ R$ 2.862,02/mês – R$ 13,01/hora

A partir de 01/07/23: R$ 2.882,00/mês –  13,10/hora

 

ALIMENTAÇÃO:

Ticket Refeição no valor de R$ 28,83/dia

Ou Vale Alimentação de R$ 409,40/mês

Café da manhã: Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; 2 lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); 1 fruta da época.

Lanche da tarde: Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; ou suco; ou isotônico; 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio);1 fruta da época.

 

Você sabia?

Pisos com valores acima do salário mínimo estabelecido pelo governo, assim como os benefícios relacionados à alimentação não são garantidos pela CLT. São conquistas do Sindicato.  Para mantê-las é preciso muito luta, mobilização e negociação coletiva anual. Valorize estas conquistas. Contribua com o Sindicato!

 

 

 

 

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