terça-feira , 10 de junho 2025

STF mantém definitivamente condenações do Júri

STF manteve condenações dos quatro acusados pelo incêndio da Boate Kiss após reviravoltas sobre o Júri. Entenda na TVT News

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade nesta sexta-feira (11) pela manutenção das condenações dos quatro acusados pelo incêndio da Boate Kiss, tragédia que chocou o país em 2013 e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria (RS). A decisão coloca um ponto final, na esfera judicial superior, às tentativas de reversão das penas. Entenda na TVT News.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi o primeiro a se manifestar. Ele rejeitou os recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados, argumentando que não havia irregularidades no julgamento do Tribunal do Júri que justificassem a anulação das sentenças. Acompanharam os demais ministros da Turma: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça

Com isso, o placar foi de 5 votos a 0 contra os recursos das defesas, solidificando a posição do STF sobre a validade das condenações decididas pelo júri popular, uma decisão que encontra correspondência à risca na soberania das decisões do Júri, presente na Constituição.

Condenações Boate Kiss

Com a unanimidade da Segunda Turma, foram mantidas as penas dos quatro réus do caso da Boate Kiss:

  • Elissandro Callegaro Spohr (ex-sócio da boate): 22 anos e 6 meses de prisão;
  • Mauro Londero Hoffmann (ex-sócio da boate): 19 anos e 6 meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos;
  • Luciano Bonilha Leão (produtor musical): 18 anos.

A decisão também ratifica a prisão imediata dos envolvidos, que haviam conseguido liminares anteriores para permanecer em liberdade.

Acompanhe uma linha do tempo do julgamento, desde o início dos fatos.

27 de janeiro de 2013 – A tragédia

Durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, o uso de um artefato pirotécnico deu início ao incêndio no interior da Boate Kiss. O local, com sérias irregularidades de segurança, rapidamente foi tomado pela fumaça tóxica. O resultado: 242 mortos, a maioria jovens universitários, e mais de 600 feridos.


2013–2021 – Investigações e demora para julgamento

Após as investigações, quatro pessoas foram indiciadas e levadas a julgamento: os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor Luciano Bonilha Leão.

Ao longo de quase nove anos, o processo enfrentou recursos, disputas judiciais e diversas idas e vindas até a definição da data do júri popular. Familiares das vítimas cobravam agilidade e justiça.


1º de dezembro de 2021 – Início do júri popular

O júri popular começou em Porto Alegre com intensa cobertura da imprensa e comoção nacional. Foram ouvidas dezenas de testemunhas ao longo de 10 dias.


10 de dezembro de 2021 – Condenação dos quatro réus

Após quase duas semanas de julgamento, os jurados condenaram os quatro acusados:

  • Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Eles foram considerados culpados por homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), pelas 242 mortes e tentativas de homicídio em relação aos sobreviventes.


2022 – Anulação das condenações

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri, acatando recursos das defesas que apontavam supostas irregularidades durante o julgamento, como a troca de jurados e a atuação do juiz.

A decisão gerou revolta entre os familiares das vítimas e reacendeu o debate sobre a instabilidade das decisões do júri popular.


2023 – Recurso do Ministério Público e nova reviravolta

O Ministério Público do RS recorreu da anulação. Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações, entendendo que o júri foi legítimo e que eventuais falhas processuais não justificavam a anulação do veredicto popular.


2024 – STF entra em cena

Os réus recorreram ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação das condenações. Os pedidos foram negados liminarmente, mas ainda era necessário o julgamento do mérito dos recursos pela Segunda Turma do STF.


5 a 11 de abril de 2025 – STF julga em sessão virtual

A Segunda Turma do STF analisou o caso em plenário virtual. Nesta sexta-feira (11), os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça rejeitaram, por unanimidade, os recursos dos condenados.


Resultado final: condenações definitivas

Com a decisão do STF, as condenações são definitivas e os réus devem cumprir as penas. A Suprema Corte reconheceu a legalidade do julgamento do Tribunal do Júri e validou o entendimento de que houve responsabilidade penal dos envolvidos pela tragédia.

Crédito do Matéria

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