Suzano, 24 de julho de 2025 Ilmos. Srs. Diretores da EmpresaA/C: Departamento Pessoal, RH e/ou…

Assembleia Geral Extraordinária – Setor de Cerâmica e Refratários
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes – CNPJ: 52.569.324/0001-49 – pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de Cerâmica e Refratários, pertencentes ao 3º Grupo da CLT, associados ou não, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 25/07/2025, em nossa subsede social, situada na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia anterior;
Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicações dos trabalhadores, a ser enviado à entidade patronal, referente à data-base de 01/10/2025 do setor de Cerâmica e Refratários;
Deliberação sobre a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para dar início às negociações de renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/09/2025, em conjunto e/ou separadamente com os demais sindicatos profissionais representativos da categoria, de forma direta ou não com a entidade patronal, e/ou por meio de mediação ou solução arbitral;
Decisão sobre o calendário de negociação e seus desdobramentos, inclusive sobre eventual deflagração de estado de greve;
Autorização e concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para atuar nas esferas administrativa e judicial, firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho, suscitar Dissídio Coletivo Econômico perante o Tribunal Regional do Trabalho, instaurar Dissídio de Greve, e constituir, se necessário, comissão de negociação, cujo custeio será absorvido pelas contribuições tratadas no item 7º;
Deliberação sobre a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o encerramento do processo negocial, para decisões futuras que se fizerem necessárias;
Deliberação, definição e ratificação do percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme artigo 513, alínea “e”, da CLT, combinado com a tese de repercussão geral fixada no julgamento de mérito (Tema 935 – STF, ARE 1018459 ED / PR, item 21 do voto), a ser descontada em folha de pagamento dos integrantes da categoria, associados ou não, com direito à oposição durante a Assembleia. Esses valores destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades sindicais e aos serviços prestados em defesa da categoria;
Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes os ausentes e omissos com todas as decisões da assembleia, autorizando expressa e previamente a entidade sindical a negociar em seu nome.
Caso não haja quórum na hora marcada, a assembleia será realizada em segunda convocação, uma hora depois, no mesmo local, com qualquer número de presentes, cujas deliberações terão validade para toda a categoria relativamente aos assuntos em pauta.
Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2025
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