Nova CIPA do setor da construção representa avanços, mas desafia sindicatos

Anexo 1 da NR-5 traz mais clareza para o processo de criação de CIPAs nos canteiros de obras, mas sua aplicação efetiva exige ação sindical em todos os canteiros

Escrito por: Redação CONTICOM

Desde do dia 3 de janeiro, começou a valer o anexo I da NR-5, que estabelece regras específicas para a criação de Comissões Internas de Prevenção a Acidentes nos canteiros de obras. Na mesma data, também entrou em vigor a nova NR-18.

De forma geral, o texto clareia as regras para a constituição de CIPAs, tanto em obras de longo prazo, acima de 180 dias, quanto de curto prazo, até 180 dias. De acordo com debate realizado no dia 7 de dezembro, pela CONTICOM, a ação sindical será determinante para que sua aplicação seja efetiva.

Isso porque, num contexto global, o texto possibilita a nomeação, pela empresa, de inúmeros representantes. “A primeira luta a ser travada será nas mesas de negociação coletiva, com objetivo de conquistar, quando não há a obrigatoriedade de CIPA, uma cláusula na Convenção que garanta eleição dos nomeados, invés da simples nomeação pela empresa”, aponta Claudio Gomes, presidente da CONTICOM.

O dirigente aponta que, mesmo que exista uma cláusula que determine a eleição dos representantes, a ação sindical em todos os canterios será determinante para que as novas regras sejam, de fato, respeitadas. “A estrutura de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sendo sistemicamente sucateada ao mesmo tempo em que os sindicatos enfrentam ataques sitêmicos desde 2017. Este é o cenário perfeito para que empresas irresponsáveis tentem burlar as regras no intuito de impossibilitar atuação dos cipeiros. Nesse contexto, os sindicatos continuam sendo o instrumento mais eficiente no processo de fiscalização, denúncia e resolução de situação de risco”, comentou Claudinho.

O engenheiro e auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Flávio Nunes, participou do debate e falou das principais mudanças.

Nunes atuou diretamente da construção do novo texto do anexo I da NR-5 e da nova NR 18.

“A mudança na CIPA foi uma proposta nossa, não veio do governo, nem dos patrões. Nossa experiência, adquirida ao longo dos anos, nos dizia que as regras gerais da NR-5 não se enquadravam na realidade dos canteiros de obras”, relatou.

Confira as principais mudanças:

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *