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quinta-feira, 30 de outubro de 2025 -

Convenção Coletiva de Trabalho Setor de Mármores e Granitos 2025/2026

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa

A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho Setor de Mármores e Granitos 2025/2026

Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente infra
assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria da renovação e acréscimo das Cláusulas normativas em vigor de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

Sendo assim, o percentual de reajuste concedido de forma linear foi de 6,15% (seis virgula quinze por cento).

PISO NORMATIVO:
a partir de 1º de outubro de 2025, o piso normativo passa a vigorar com o seguinte valor: um salário normativo de R$ 2.294,60 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), equivalentes à R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos) por hora, por 220hs mensais trabalhadas;

VALE ALIMENTAÇÃO ou VALE REFEIÇÃO:
A) VALE ALIMENTAÇÃO – (V.A): As empresas fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados Vale Alimentação – (V.A.) no valor
mensal de R$ 315,93 (trezentos e quinze reais e noventa e três centavos) e; terão direito também a esse benefício os trabalhadores em férias, afastamentos por
doença, acidente de trabalho e auxilio maternidade. As empresas efetuarão a entrega do Vale Alimentação até o 5º dia do mês.
ou,
B) REFEIÇÃO – (V.R.): As empresas fornecerão a seus empregados o Vale Refeição – VR, no valor unitário de R$ 22,29 (vinte e dois reais e vinte e nove centavos) , por dia trabalhado.

CARTÃO ALIMENTAR ADICIONAL:
Sem prejuízo da cláusula anterior, a qual atende o aspecto alimentar dos empregados de forma igualitária, as Indústrias de Mármores e Granitos fornecerão aos seus empregados, a título Cartão Alimentar adicional, benefício adicional, no valor de R$ 83,15 (oitenta e três reais e quinze centavos) por mês. O benefício disposto no parágrafo anterior, será concedido exclusivamente para trabalhadores contribuintes à respectiva entidade profissional.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR:
As empresas pagarão para cada um de seus respectivos empregados a importância de R$ 1.370,14 (hum mil, trezentos e setenta reais e quatorze centavos), a título de Participação nos Resultados, da seguinte orma: R$ 685,07 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sete centavos) até 01.04.2026 e mais importância: R$ 685,07 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) até 30.09.2026.

HOMOLOGAÇÕES:
todas as HOMOLOGAÇÕES de rescisões contratuais deverão ser feitas com assistência do sindicato dos empregados, desde que existente na localidade onde o empregado exerce sua atividade e em qualquer hipótese deverão ser efetivadas até o 10º (décimo) dia útil, contado da data da notificação da demissão (aviso prévio indenizado ou dispensa de seu cumprimento) e do último dia trabalhado (em caso de aviso prévio trabalhado), mediante o pagamento dos valores devidos, bem assim o registro da data de saída na carteira de trabalho.

É oportuno informar sobre a obrigação de recolher a CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL, determinada na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a ser descontada somente dos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS a esta entidade sindical, o valor no importe de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) mensal como teto máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais), com direito a oposição de 10 (dez) dias conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do
Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes sob o nº 1/2019, o prazo desta oposição se dará do dia 30/10/2025 à 07/11/2025 em horário comercial de funcionamento da entidade sindical de segunda a sexta das 8h às 17h.

Importante ressaltar que, constitui ilegalidade e por conduta antissindical, o ato ou fato do empregador(a) ou terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o
trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições legalmente instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho (ORIENTAÇÃO N. 13 CONALIS / MPT –
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021).

Sendo só para o momento subscrevo-me.


Josemar Bernardes Andre

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