Skip to content
terça-feira, 29 de julho de 2025 -

Assembleia Geral Extraordinária – Setor de Mármore e Granitos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes – CNPJ: 52.569.324/0001-49 – pelo presente edital, convoca TODOS os trabalhadores do setor de MÁRMORES e GRANITOS, pertencentes ao 3º Grupo da CLT, associados ou não, todos com direito a voz e voto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 25/07/2025, em nossa subsede social, situada na Rua Campos Sales, nº 165, Centro, Suzano – SP, às 18 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Leitura, discussão e aprovação da ata da assembleia anterior;

  2. Apresentação, discussão e aprovação do Rol de Reivindicações dos trabalhadores, a ser enviado à entidade patronal, referente à data-base de 01/10/2025 do setor de Mármores e Granitos;

  3. Deliberação sobre a concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para iniciar as negociações de renovação das cláusulas coletivas vigentes até 30/09/2025, em conjunto e/ou separadamente com outros sindicatos profissionais da categoria, seja diretamente com a entidade patronal, seja por mediação ou solução arbitral;

  4. Decisão sobre o calendário da negociação e seus rumos, inclusive sobre eventual deflagração de estado de greve;

  5. Autorização e concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para atuar na esfera administrativa e judicial, firmar acordo ou convenção coletiva, instaurar Dissídio Coletivo Econômico ou de Greve, e, se necessário, constituir comissão de negociação, cujo custeio será tratado no item 7º;

  6. Deliberação sobre a manutenção da Assembleia em caráter permanente até o fim do processo negocial, permitindo novas deliberações conforme a necessidade;

  7. Deliberação, definição e ratificação do percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme o art. 513, alínea “e”, da CLT, em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 935 – STF, ARE 1018459 ED/PR, item 21 do voto). O desconto será feito em folha dos trabalhadores associados ou não, destinado ao custeio das atividades sindicais e garantido o direito de oposição durante a Assembleia;

  8. Havendo deliberação dos presentes, considerar-se-ão concordes os ausentes e omissos com todas as decisões tomadas, inclusive autorizando expressamente a entidade sindical a negociar em seus nomes.

Observação: Caso não haja quórum no horário estabelecido, a Assembleia será realizada em segunda convocação, uma hora depois, no mesmo local, com qualquer número de presentes, cujas deliberações terão validade para toda a categoria, quanto aos temas em pauta.

Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2025.

Comments (0)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
No results found...