Presidente reforçou compromisso com o crescimento do Brasil e o fortalecimento de políticas sociais em…

Bolsonaro vai ficar na Papuda? Ou na PF, como Lula? Entenda as diferenças
Após os votos de Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, o placar pela condenação de Bolsonaro e outros cinco réus ficou em 4 a 1. Mauro Cid e Braga Netto foram condenados por 5 a 0 pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mas onde Bolsonaro pode ser preso. Entenda na TVT News.
Condenado, Bolsonaro pode ir para Papuda?
Bolsonaro foi condenado por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, liderar organização criminosa armada e deteriorar patrimônio tombado, crimes previstos na legislação brasileira e que podem levar a duras penas.
Agora, Jair Bolsonaro pode ser preso definitivamente por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele os outros 7 réus foram condenados pelo STF na Ação Penal que julga a trama golpista.
Também foram condenados:
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Bolsonaro: prisão definitiva e sem direito a recurso
No caso de Jair Bolsonaro, o cenário é completamente diferente. O ex-presidente é réu no STF por tentativa de golpe de Estado e conspiração contra as instituições democráticas, com base em ampla documentação, vídeos e depoimentos de aliados. O julgamento do “núcleo 1 do golpe” começa em 2 de setembro na 1ª Turma do Supremo, e deve envolver crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.
Caso seja condenado, a prisão será após o trânsito em julgado de uma decisão da mais alta corte do país, que é a única instância possível para autoridades com foro privilegiado. Isso significa que não há mais recurso possível. Será uma prisão definitiva, legal e respaldada por decisão colegiada.

Onde Bolsonaro pode ser preso: Papuda ou sede da PF
Ministros do STF e autoridades da segurança pública avaliam dois locais possíveis para cumprir a eventual prisão:
- Centro Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde há precedentes de autoridades com direito a sala especial, como ocorreu com Fernando Collor, preso em 2024.
- Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, que já mantém uma cela preparada preventivamente para Bolsonaro, com estrutura semelhante à que foi usada por Lula.
Ambas as opções obedecem ao princípio da individualização da pena, considerando o status de ex-presidente e a necessidade de preservar sua integridade física. No entanto, há um componente político e estratégico: a permanência em unidade militar está descartada, pois poderia reativar movimentos de apoio extremista e acampamentos nas imediações de quartéis, como os que precederam os atos golpistas de 8 de janeiro.
O STF entende que manter Bolsonaro em um quartel, mesmo por razões de segurança, colocaria em risco a estabilidade institucional. A Papuda, por outro lado, enfrenta grave superlotação. Já a sede da PF é mais controlada, menos exposta e garantiria um tratamento similar ao dado a Lula, sem beneficiar nem punir indevidamente o ex-presidente.
Prisão preventiva, prisão em segunda instância e prisão definitiva
Há três tipos centrais de prisão que se aplicam em casos penais como os de Lula e Bolsonaro:
- Prisão preventiva: medida cautelar, decretada antes da condenação, usada para evitar fuga, obstrução de Justiça ou risco à ordem pública. É temporária, depende de fundamentação concreta. Bolsonaro pode ser alvo desse tipo de prisão, caso o STF entenda que ele representa risco à investigação ou à ordem institucional.
- Prisão após condenação em segunda instância (como ocorreu com Lula): foi aplicada com base em jurisprudência hoje superada. Não havia ainda decisão definitiva, e o caso ainda poderia ser revertido pelos tribunais superiores. O STF declarou essa forma de execução da pena como inconstitucional em 2019.
- Prisão após trânsito em julgado no STF (caso Bolsonaro): é o fim do processo penal. Não há mais recurso, e a pena deve ser cumprida imediatamente. Como o STF é a instância máxima, uma condenação ali é definitiva e obrigatória.
A exceção da prisão de ex-presidentes
Prisões de ex-presidentes são, por definição, procedimentos excepcionais. A Constituição prevê alguns cuidados específicos, como direito a cela especial ou prisão domiciliar por questões de saúde ou idade, como foi o caso de Collor, transferido para casa por ter Parkinson e 76 anos.

Bolsonaro tem 70 anos e enfrenta problemas de saúde recorrentes, esofagite, gastrite, infecções pulmonares e crises de soluço que geram vômitos. A defesa pode usar esses elementos para pedir prisão domiciliar. No entanto, nenhum desses fatores impede a condenação, apenas pode afetar a forma de cumprimento da pena.
Justiça e o teste da democracia
A prisão de Lula foi um erro histórico, reconhecido pelo próprio STF. Usou-se a lei para fins políticos e afastou-se da imparcialidade judicial. Já a prisão de Bolsonaro, se confirmada, será o oposto: resultado de um processo regular, amplo e técnico, com base em provas públicas de que atentou contra a Constituição e o sistema eleitoral.
Mais do que punir um homem, a possível condenação de Bolsonaro será um marco: a democracia brasileira punindo quem a tentou destruir. E a comparação com o caso de Lula só reforça como o país amadureceu juridicamente, ao deixar de lado a perseguição política e reafirmar o Estado de Direito.
Quais são os atos executórios da organização criminosa lidera por Jair Bolsonaro
Para a condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus, de acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes houve os seguintes atos executórios da trama golpista:
- a sequência dos atos executórios planejados pela organização criminosa com a tentativa emprego de grave ameaça de restringir o exercício do poder judiciário começam em 7 de setembro de 2021;
- a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, que foi sucedida poucos dias após pela reunião com os embaixadores em 18 de julho de 2022;
- os atos executórios seguiram com indevida utilização da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições;
- utilização indevida da estrutura das Forças Armadas no relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- live realizada em 4 de novembro de 2022 para jogar mais dúvidas ainda em relação às eleições;
- monitoramento das autoridades em 21 de novembro de 2022;
- reunião dos forças especiais, os chamados kids pretos, em 28 de novembro de 2022 com a elaboração da carta ao comandante;
- os atos violentos no dia da diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos em 12 de dezembro de 2022 com tentativa, inclusive de invasão na Polícia Federal;
- a tentativa de bomba no aeroporto de Brasília;
- Operações Luneta, Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022 que previam, respectivamente: monitoramento de autoridades e jornalistas; assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes e o ataque e depredação dos prédios da Praça dos 3 Poderes;
- a minuta do golpe;
- a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
Comments (0)