O consignado CLT está prestes a se tornar mais acessível. O Senado aprovou na quarta-feira (2), o crédito consignado para trabalhadores do setor privado através da plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, uma ferramenta inovadora para centralizar e facilitar o acesso a empréstimos consignados para diversos profissionais. A proposta segue agora para sanção presidencial. Saiba mais na TVT News.
A plataforma, já integrada à Carteira de Trabalho Digital desde 21 de março, permite que trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e, a partir de uma emenda do relator, até mesmo trabalhadores por aplicativo (motoristas e entregadores), comparem as condições de financiamento oferecidas por diversas instituições financeiras. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da MP, destacou que a iniciativa visa democratizar e baratear o acesso ao crédito para a iniciativa privada. Ele ressaltou que, atualmente, trabalhadores celetistas pagam em média 8,15% de juros ao mês, enquanto servidores públicos e aposentados desfrutam de taxas significativamente menores (cerca de 2% e 1,8%, respectivamente).
Desde o seu lançamento, a plataforma já movimentou mais de R$ 14 bilhões em cerca de 25 milhões de contratos, com 63% das operações concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Para os trabalhadores por aplicativo, a proposta prevê um desconto de até 30% sobre os repasses das empresas e a possibilidade de fontes alternativas de pagamento em caso de desvinculação da plataforma.
Novas regras e garantias do consignado CLT
As novas regras estabelecem que, nos primeiros 120 dias a partir de 21 de março, os empréstimos devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída. O limite de renda para o pagamento das parcelas é de até 35% do salário, e o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, ou até 100% da multa de rescisão em caso de demissão.
Todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha devem ser registrados na nova plataforma até 9 de julho. A plataforma também permite descontos em múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador, e a autorização pode prever o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão ou mudança de vínculo.
A gestão da plataforma é de responsabilidade da Dataprev, que poderá compartilhar dados com bancos autorizados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Instituições financeiras e empregadores terão responsabilidades claras na adaptação de sistemas e no repasse correto dos valores, sob pena de sanções.
Para garantir a transparência e o bom funcionamento, o texto institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Ministério da Fazenda, responsável por definir regras e monitorar os contratos. A fiscalização caberá à inspeção do trabalho. Além disso, a MP autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais para autenticar operações e prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores.
Com informações do Senado Notícias