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quinta-feira, 09 de outubro de 2025 -

Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

Programa Luz do Povo amplia benefício e garante gratuidade para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, consolidada no programa federal Luz do Povo. A medida garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, beneficiando cerca de 4,5 milhões de famílias: o equivalente a 60 milhões de brasileiros, segundo o Ministério de Minas e Energia. Saiba mais na TVT News.

A iniciativa, baseada na Medida Provisória 1300/2025, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de setembro e sancionada no último dia de validade da MP, editada originalmente em maio. Desde julho, a ampliação já estava em vigor, uma vez que as medidas provisórias têm efeito imediato.

O programa Luz do Povo vai garantir acesso à energia com qualidade e preço justo, conciliando justiça social, sustentabilidade e fortalecimento do setor elétrico. O texto sancionado é considerado uma atualização do marco legal da energia no país, com novas diretrizes de financiamento e redistribuição de custos.

Benefício automático e novos critérios

A nova lei estabelece que as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), terão direito à gratuidade da energia até o limite de 80 kWh mensais. Acima desse consumo, pagam apenas o excedente. Também estão incluídos os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas, e pessoas com deficiência que necessitem do uso contínuo de aparelhos elétricos.

O benefício é concedido de forma automática, sem necessidade de solicitação às distribuidoras, desde que o titular da conta esteja inscrito no CadÚnico. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo também terão direito a desconto parcial na fatura, com abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Mesmo com a isenção, ainda podem incidir cobranças de iluminação pública e ICMS, conforme as regras de cada estado e município.

A gratuidade será custeada pela CDE, fundo financiado por todos os consumidores de energia elétrica e responsável por bancar políticas públicas do setor. O Ministério de Minas e Energia afirma que o impacto será compensado, no médio prazo, pela revisão de encargos e pela racionalização de subsídios.

Leia mais notícias na TVT News

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