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STF mantém julgamento de Bolsonaro para setembro, apesar da prisão domiciliar
Pelo cronograma do STF, Bolsonaro deve ser julgado entre o fim de agosto e início de setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) manterá o cronograma do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo após sua prisão domiciliar ser decretada na segunda-feira (4). Pela agenda do STF, Bolsonaro deve ser julgado entre o final de agosto e o início de setembro. Entenda na TVT News.
Prisão domiciliar de Bolsonaro
A prisão domiciliar foi decretada depois que Bolsonaro veiculou conteúdo nas redes sociais dos filhos durante as manifestações golpistas de domingo (3). Segundo Moraes, o ex-presidente produziu material com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao STF”, caracterizando uma desobediência às ordens judiciais.
Antes da prisão, Bolsonaro já estava sob uma série de restrições desde 18 de julho, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar redes sociais. Com a nova determinação, as restrições foram intensificadas, proibindo-o de receber visitas (exceto advogados) e de fazer fotos ou gravar entrevistas.
O ex-presidente é acusado de liderar uma organização criminosa armada e de tentativa de golpe de Estado, entre outras acusações graves. Ele é um dos oito réus no “núcleo crucial” da tentativa de golpe, que inclui nomes como o ex-ministro da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
Julgamento e possível condenação
O processo está na fase de alegações finais, a última etapa antes do julgamento pela Primeira Turma do STF. Se condenado por todas as acusações, a pena para Bolsonaro pode superar 40 anos de prisão, embora possam permitir que ele continue a cumprir a pena em prisão domiciliar por questões de saúde.
A Polícia Federal (PF) também aponta que Bolsonaro, junto com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, estaria tentando obter sanções de autoridades americanas contra o STF, para tentar interferir no julgamento de Bolsonaro, uma clara “grave afronta à soberania nacional”.


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