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terça-feira, 29 de julho de 2025 -

Circular da CCT Serraria e Carpintaria 2025-2026

Suzano, 24 de julho de 2025

Ilmos. Srs. Diretores da Empresa
A/C: Departamento Pessoal, RH e/ou Contabilidade
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho do Setor de Serraria e Carpintaria 2025-2026

Prezados Senhores,

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, por seu Diretor Presidente infra-assinado, tem a honra de informar a Vossa Senhoria sobre a renovação e acréscimo das cláusulas normativas, em vigor no período de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

Sendo assim, o percentual de reajuste concedido de forma linear deverá ser aplicado conforme segue:

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da categoria profissional acordante serão reajustados em 01/06/2025, com o percentual negociado entre as partes, da seguinte forma:

a) 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), que incidirá sobre os salários vigentes em 31/05/2025, exceto sobre o salário normativo, cujo valor está especificado na cláusula segunda.

b) Diferenças salariais – inclusão na folha de pagamento
Todas as diferenças originadas do reajuste das cláusulas econômicas e dos salários negociados devem ser pagas até o 5º dia útil de agosto de 2025.


SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados, a partir de 01 de junho de 2025, um salário normativo de:

R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais) por mês
Equivalente a R$ 9,15 (nove reais e quinze centavos) por hora, considerando 220 horas/mês.


CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS

As empresas deverão optar e conceder um dos seguintes benefícios aos seus empregados:

  • Fornecimento de cesta básica (30 kg);

  • Refeição (alimentação);

  • Ou ticket-alimentação, no valor de R$ 315,28 (trezentos e quinze reais e vinte e oito centavos) por mês.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR

Fica fixado o valor da PLR em R$ 1.044,34 (mil e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a ser pago em 2 parcelas, conforme segue:

  • 1ª parcela: R$ 522,17 – pagamento até 20/04/2026

  • 2ª parcela: R$ 522,17 – pagamento até 20/10/2026


CONTRIBUIÇÃO LABORAL NEGOCIAL

É oportuno informar que foi fixada, na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a Contribuição Laboral Negocial, a ser descontada somente dos trabalhadores não associados a esta entidade sindical, no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) mensal, com teto máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Os trabalhadores terão direito à oposição no prazo de 10 (dez) dias, conforme o Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria do Trabalho do Município de Mogi das Cruzes, sob o nº 1/2019.

Sendo assim, o prazo para oposição será de 24/07/2025 a 02/08/2025, durante o horário comercial da entidade sindical, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.


IMPORTANTE

Ressaltamos que constitui ilegalidade e conduta antissindical qualquer ato do empregador(a) ou terceiros que visem coagir, induzir, auxiliar ou estimular o trabalhador(a) a se opor ao desconto das contribuições legalmente instituídas pela Convenção Coletiva.

Referência: Orientação nº 13 da CONALIS/MPT – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021.

Sendo só para o momento, subscrevo-me.

Atenciosamente,


Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes

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