quinta-feira , 15 de maio 2025

Governo atualiza regra de proteção; veja o que muda

Nova normativa não afeta quem já está na Regra de Proteção e mantém segurança para famílias em processo de superação da pobreza

Com a economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa. Entenda as alterações em TVT News.

A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa.

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025.

Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.

O que muda?

A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 —, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente —como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas Idoso) — poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

Cabe destacar, ainda, que para as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. Essa diferenciação considera que o benefício, nesse caso, está sujeito a revisões periódicas previstas em seu regramento.

O que não muda?

As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias em Regra de Proteção que, através da renda de trabalho, conseguirem superar a pobreza terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após o período de 24 meses, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

Por que as regras foram ajustadas?

A Regra de Proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda — especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.

“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.

Ela destacou que o programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente precisam.

O ajuste na faixa de renda também permite que o Bolsa Família continue priorizando quem mais precisa. “Com o crescimento da economia, é importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa Família nas famílias em situação de pobreza”, explicou Eliane.

Nos dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais, um aumento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024. Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família — um indicativo claro de que o público do programa está acessando de forma crescente o mercado de trabalho.

“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, explicou Eliane Aquino.

De acordo com a secretária, as mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo.

Nova Regra de Proteção do Bolsa Família – Perguntas e respostas

1 – O que é a Regra de Proteção?

A Regra de Proteção é um mecanismo previsto em lei (art. 6º da Lei nº 14.601/2023) que garante a continuidade do apoio financeiro do Bolsa Família a famílias que começaram a melhorar de vida, mas ainda enfrentam instabilidade. Mesmo com o aumento da renda acima do limite de entrada no Programa (R$ 218 por pessoa), essas famílias podem seguir recebendo parte do benefício por um período determinado, assegurando uma transição mais segura rumo à autonomia financeira.

2 – Por que a Regra de Proteção existe?

Ela foi criada para evitar que melhorias iniciais na renda resultem em perda imediata do benefício, o que poderia comprometer o progresso das famílias. Ao oferecer um tempo de estabilidade, o governo garante suporte enquanto elas se firmam em uma nova realidade social. Estudos mostram que essas famílias enfrentam grande instabilidade de renda, e a regra atua como um colchão de proteção durante essa fase de transição.

3 – Como funcionava até maio de 2025?

Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

4 – Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

• Público 1: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.

• Público 2: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.

• Público 3: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

5 – Por que mudar a Regra de Proteção?

A atualização da Regra de Proteção fortalece a focalização e a efetividade do Bolsa Família, garantindo que os recursos cheguem às famílias em maior vulnerabilidade. Com a recuperação econômica e o avanço do emprego formal entre beneficiários, as mudanças buscam ampliar a justiça distributiva, facilitar o ingresso de novas famílias em situação de pobreza, evitar desproteção na transição ao mercado de trabalho e incentivar a formalização sem exclusão imediata do benefício. A medida reafirma o compromisso do Governo Federal com a superação da pobreza de forma segura, progressiva e duradoura.

6 – O que acontece se a renda da família voltar a ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa?

A família volta a receber 100% do valor do benefício do Bolsa Família.

7 – O que acontece se a renda ultrapassar o limite da Regra de Proteção?

Se a renda da família ultrapassar o limite previsto pela Regra de Proteção, ela deixa de atender aos critérios para permanência no Programa. Nesse caso, o benefício é encerrado, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos, por já não se caracterizar a situação de vulnerabilidade exigida para o recebimento.

8 – O que ocorre após o fim do prazo da Regra de Proteção?

Nesse caso, a família também é desligada do Bolsa Família por ter superado a situação de pobreza e alcançado maior estabilidade de renda.

9 – Famílias desligadas podem voltar ao Bolsa Família?

Sim. Elas têm prioridade para reingresso por até 36 meses, por meio da política do Retorno Garantido. Basta atualizar o Cadastro Único no município de residência da família e comprovar renda per capita de até R$ 218.

10 – Por que o novo prazo de 12 meses para quem vive da renda do trabalho?

O novo prazo (12 meses) permite que essas famílias tenham acesso ao seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas, assegurando transição entre os sistemas de proteção.

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