O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Veja detalhes com a TVT News.
STF determina cumprimento imediato da pena do ex-presidente Fernando Collor
A medida foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Decisão do ministro, que será levada a referendo em sessão virtual nesta sexta (25), considerou que o segundo recurso apresentado pela defesa era meramente protelatório
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual para referendar sua decisão.

Recursos foram rejeitados para demais condenados
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do despacho de convocação da sessão virtual de referendo.
(Em atualização)
Com informações da Agência Brasil e do STF
Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
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