Representação

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes, está constituído para fins de defesa e representação legal dos trabalhadores das categorias profissionais enquadradas no 3o. Grupo – Trabalhadores da Construção e do Mobiliário, do quadro anexo do Artigo 577 da C.L.T. e afins, incluindo os trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral, de estradas, pontes, portos e canais, montagens industriais e engenharia consultiva)

– Trabalhadores na indústria de olaria, trabalhadores na Indústrias do cimento, cal e gesso;
– Trabalhadores na Indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento;
– Trabalhadores na Indústrias de Cerâmica para construção;
– Trabalhadores nas Indústria de Mármores e granitos;
– Trabalhadores na Indústrias de Pintura, decorações, estuques e ornatos;
– Trabalhadores na Indústria de Serraria, carpintaria, tanoaria, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira;
– Oficiais marceneiros de trabalhadores nas indústrias de serrarias e móveis de madeira;
– Trabalhadores na Indústria de móveis de Junco e vime e de vassouras;
– Trabalhadores na Indústria de cortinados e estofos;
– Trabalhadores na Indústria de escovas e pincéis;
– Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento armado;
– Oficiais eletricistas e trabalhadores na Indústria de instalações elétricas, gás hidráulicas e sanitárias;
– Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva);
– Tratoristas (excetuados os rurais) – diferenciada;
– Trabalhadores na Indústria de refratários.

A Base territorial do Sindicato abrange os municípios de Mogi das Cruzes, Guararema, Santa Isabel, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano.